Convênio atrasou o pagamento do médico credenciado: o que fazer e o que diz a lei?
Lei 9.656/98 (art. 17-A) exige contrato escrito com prazo de faturamento e pagamento do convênio ao médico. Veja como cobrar o atraso sem perder o prazo.

Publicado em 29 de outubro de 2026
É uma cena comum na gestão de clínica: o atendimento foi feito, a guia foi autorizada, a fatura foi enviada no fechamento do mês — e o repasse do convênio não cai na data esperada. É uma situação diferente da do médico PJ que presta serviço direto a um hospital e sofre atraso na nota fiscal, já tratada em Hospital atrasou o pagamento do médico PJ: o que fazer com juros, correção e rescisão? — aqui, quem deve é a operadora de plano de saúde, e a cobrança passa por regras próprias de credenciamento e glosa.
O convênio é obrigado a ter um prazo de pagamento por escrito?
Sim. Desde a Lei nº 13.003/2014, que incluiu o art. 17-A na Lei nº 9.656/1998, toda prestação de serviço a planos de saúde — por médico, clínica ou hospital, seja como contratado, referenciado ou credenciado — precisa ser regulada por contrato escrito. O § 2º desse artigo lista o que o contrato tem obrigatoriamente que definir, entre outras coisas: os valores dos serviços, os critérios de reajuste e "os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento". Ou seja, a lei não fixa um número universal de dias — mas obriga que esse número exista, por escrito, no contrato de credenciamento do médico.
Isso tem uma consequência prática importante: se o médico nunca recebeu ou nunca leu um contrato de credenciamento com essa cláusula, o convênio já está em situação irregular antes mesmo de qualquer atraso — tema próximo do que já tratamos em Contrato PJ do médico: as cláusulas que você precisa ler antes de assinar, só que aqui a outra parte é a operadora, não o hospital.
O que diz a lei
Lei nº 9.656/1998, art. 17-A, incluído pela Lei nº 13.003/2014 — exige contrato escrito entre operadora de plano de saúde e prestador (médico, clínica, hospital), com cláusulas obrigatórias sobre valores, reajuste anual (prazo de até 90 dias para negociação, § 3º) e prazos de faturamento e pagamento. Resolução Normativa ANS nº 503/2022 — regula a relação contratual entre operadoras e prestadores: exige que o motivo da glosa seja informado de forma específica (não por código genérico) e determina que o prazo contratual para o prestador contestar a glosa seja igual ao prazo que a operadora tem para responder. Código Civil, art. 206, § 5º, II — prescrição de cinco anos para a cobrança de honorários de profissionais liberais, contada da conclusão do serviço.
Quanto tempo o médico pode esperar antes de agir?
Não existe um "prazo legal de 30 dias" válido para todo convênio — isso varia de contrato para contrato, porque a lei delega essa definição às partes. O que existe é a obrigação de esse prazo estar escrito e ser respeitado. Na prática, a maioria dos contratos de credenciamento usa uma lógica de fechamento mensal de fatura seguido de um prazo fixo para pagamento (comumente entre 30 e 60 dias corridos após o envio da fatura). O primeiro passo, portanto, não é comparar com uma média de mercado, mas reler a própria cláusula de faturamento e pagamento do contrato assinado — e, se o médico nunca assinou nada por escrito, isso já é uma irregularidade a ser cobrada da operadora.
Como cobrar o convênio passo a passo
- Reúna o contrato de credenciamento, o protocolo de envio da fatura e as guias autorizadas do período em atraso.
- Confira se há glosa. Se o pagamento foi reduzido ou zerado por glosa, o motivo precisa estar especificado item a item — glosa por código genérico, sem explicação, descumpre a RN ANS nº 503/2022 e pode ser contestada por esse motivo isoladamente.
- Recorra da glosa dentro do prazo contratual, por escrito, guardando o protocolo do recurso — perder esse prazo pode significar aceitar a glosa por omissão.
- Notifique formalmente a operadora pelo atraso do saldo não glosado, citando valores, datas de vencimento e um prazo razoável para regularização.
- Se não houver resposta, é possível denunciar o descumprimento contratual à ANS (canal de atendimento ao prestador) e, paralelamente, avaliar ação de cobrança.
Antes de decidir entre insistir administrativamente ou já partir para a cobrança judicial, pode valer a pena mostrar o contrato e o histórico de glosas e atrasos para um escritório especializado em defesa de médicos e profissionais da saúde — em muitos casos o problema não é um atraso isolado, mas um padrão de glosa sistemática que também pode ser combatido na origem, não só caso a caso.
O atraso do convênio afeta a vida tributária da clínica?
Afeta. Se o atraso do convênio vira um padrão, ele pode apertar o caixa da clínica a ponto de atrasar o pagamento de tributos — situação já tratada em Médico PJ do Simples Nacional pode parcelar dívida tributária em atraso sem ser excluído?. Cobrar o convênio, portanto, não é só uma questão contratual: é parte da saúde financeira da clínica.
Erros que fazem perder o direito
- Não ter (ou não exigir) um contrato de credenciamento por escrito — sem ele, fica mais difícil provar qual era o prazo de pagamento combinado.
- Deixar passar o prazo contratual de recurso contra a glosa sem contestar, mesmo que o motivo informado seja genérico.
- Aceitar glosa por código genérico sem questionar, quando a RN ANS nº 503/2022 já obriga a operadora a detalhar o motivo.
- Não guardar o protocolo de envio da fatura e do recurso de glosa, o que dificulta provar que o prazo foi cumprido pelo prestador.
- Deixar passar cinco anos sem cobrar formalmente valores vencidos — depois disso, a cobrança pode ser alcançada pela prescrição (Código Civil, art. 206, § 5º, II).
Perguntas frequentes
Existe um prazo legal único de 30 dias para o convênio pagar o médico?
Não. A Lei nº 9.656/1998 (art. 17-A, incluído pela Lei nº 13.003/2014) exige que o prazo esteja definido no contrato escrito entre operadora e prestador, mas não fixa um número de dias igual para todos os contratos.
O convênio pode glosar sem explicar o motivo?
Não. A Resolução Normativa ANS nº 503/2022 exige que o motivo da glosa seja informado de forma específica, item a item, e não por código genérico.
O que fazer se eu nunca assinei um contrato de credenciamento por escrito?
Isso já é, em si, uma irregularidade da operadora à luz do art. 17-A da Lei nº 9.656/1998. Vale formalizar a cobrança por escrito e buscar o contrato (ou a ausência dele) com a própria operadora ou com a ANS.
Posso denunciar o convênio direto na ANS por atraso de pagamento?
Sim, o descumprimento do contrato de credenciamento pode ser levado ao canal de atendimento ao prestador da ANS, em paralelo a qualquer cobrança administrativa ou judicial.
Em quanto tempo prescreve a cobrança de valores atrasados pelo convênio?
Em cinco anos, contados da conclusão de cada atendimento, conforme o art. 206, § 5º, II, do Código Civil, que trata da prescrição para cobrança de honorários de profissionais liberais.
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