Hospital atrasou o pagamento do médico PJ: o que fazer com juros, correção e rescisão?
Nota fiscal emitida e o hospital não paga no prazo? Veja o que o Código Civil diz sobre juros, correção monetária e rescisão do contrato PJ do médico.

Publicado em 3 de outubro de 2026
É uma situação comum: o médico presta o serviço, emite a nota fiscal certinho e, na data combinada, o pagamento não cai. Liga para o financeiro, ouve "está em processamento", e o atraso de dias vira semana. Diferente do CLT, que tem data de pagamento protegida por lei trabalhista, o médico PJ depende do que está escrito no contrato — e, quando o contrato é omisso, da regra geral do Código Civil.
O contrato PJ precisa dizer qual é o prazo de pagamento?
Não existe lei específica fixando em quantos dias o hospital deve pagar o médico PJ depois da nota fiscal — isso é matéria contratual (Código Civil, arts. 593 a 609). Por isso o prazo deveria estar explícito no contrato, como já tratamos em Contrato PJ do médico: as cláusulas que você precisa ler antes de assinar. Quando o contrato fixa uma data (por exemplo, "pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente"), essa data vale como vencimento certo. Quando é vago — "pagamento em até 30 dias", sem dizer de quê —, a brecha costuma favorecer o hospital.
A partir de quando o hospital está formalmente em mora?
O Código Civil separa duas situações no art. 397. Se a obrigação tem data certa de vencimento, o hospital entra em mora automaticamente no dia seguinte, sem precisar de aviso (mora ex re). Se não há data certa, a mora só se configura depois que o médico notifica formalmente o hospital (mora ex persona, art. 397, parágrafo único). Na prática, um contrato omisso não livra o hospital de pagar — mas obriga o médico a notificar antes de poder cobrar juros do período anterior.
Quais juros e correção são devidos pelo atraso?
Atraso no pagamento gera direito a juros de mora e correção monetária mesmo sem previsão contratual — regra supletiva dos arts. 389 e 395 do Código Civil. Desde a Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406, a taxa legal de juros moratórios é a Selic deduzida do IPCA do período, com a correção monetária seguindo o IPCA separadamente. Se o contrato já fixar multa ou percentual de juros por atraso — comum entre empresas —, essa cláusula prevalece sobre a regra legal, desde que não seja abusiva.
Atraso recorrente dá direito a rescindir o contrato?
Um único atraso de poucos dias, resolvido logo depois de cobrado, dificilmente sustenta o rompimento: a jurisprudência exige inadimplemento significativo, não uma falha pontual. Já atraso sistemático pode caracterizar o inadimplemento substancial que autoriza a resolução do contrato com perdas e danos (Código Civil, art. 475) — raciocínio semelhante, em via oposta, ao de quando é o hospital quem encerra o contrato sem aviso prévio, tema já explorado em O hospital encerrou meu contrato PJ sem aviso: o médico tem direito a alguma coisa?. Antes de romper o contrato só porque o atraso incomoda, vale consultar um escritório especializado em direito médico sobre se o histórico já sustenta a rescisão — decidir sozinho pode inverter a culpa e deixar o médico respondendo por rompimento indevido.
Como cobrar o hospital por escrito antes de entrar na Justiça
- Reúna a nota fiscal, o contrato e os comprovantes do serviço prestado.
- Notifique por escrito — e-mail com confirmação de leitura ou carta com aviso de recebimento — citando a nota fiscal, o valor, a data de vencimento e um prazo razoável para pagamento (10 dias úteis costuma ser aceito).
- Inclua o cálculo de juros e correção no pedido e guarde os comprovantes do envio.
- Se o prazo vencer sem pagamento, a via seguinte é a ação de cobrança — o Juizado Especial Cível, em regra, não aceita ação de pessoa jurídica que não seja microempresa ou EPP (Lei nº 9.099/1995, art. 8º).
Diferente do médico CLT, que tem o 13º salário e as férias protegidos por regras específicas mesmo quando o hospital atrasa — tema tratado em 13º salário e férias do médico CLT: o hospital pode atrasar ou cortar esse direito? —, o médico PJ depende mais da redação do próprio contrato e da regra geral de mora.
O que diz a lei
Código Civil (Lei nº 10.406/2002): art. 389 (perdas e danos, juros e atualização monetária no inadimplemento); art. 395 (responsabilidade pela mora); art. 397 e parágrafo único (mora automática com termo certo; notificação quando não há); art. 406, com redação da Lei nº 14.905/2024 (taxa legal = Selic deduzida do IPCA); art. 475 (resolução do contrato pela parte lesada); art. 206, § 5º, II (prescrição de cinco anos para cobrança de honorários de profissionais liberais). Lei nº 9.099/1995, art. 8º, § 1º (Juizado Especial Cível e pessoas jurídicas).
Erros que fazem perder o direito
- Deixar passar o prazo de prescrição de cinco anos sem notificar nem cobrar os valores em atraso.
- Aceitar promessa verbal de pagamento sem registrar por escrito a nova data combinada.
- Rescindir o contrato de um dia para o outro, sem notificação prévia nem histórico documentado — o hospital pode alegar rompimento indevido e cobrar perdas e danos do médico.
- Não guardar a nota fiscal e os comprovantes do serviço prestado, dificultando provar o valor devido.
- Assinar quitação "pelo valor principal" sem incluir juros e correção do período em atraso.
Perguntas frequentes
O hospital pode alegar glosa do convênio para não pagar o médico PJ?
Não. A relação entre o hospital e o convênio é um contrato distinto da relação entre o hospital e o médico. Glosa do plano de saúde pode explicar o atraso, mas não afasta a obrigação do hospital de pagar pelos serviços já prestados.
Que juros incidem se o contrato não disser nada sobre atraso?
A taxa legal do art. 406 do Código Civil, hoje calculada pela Selic deduzida do IPCA do período, mais correção monetária pelo IPCA, salvo se o contrato previr índice diferente.
Um atraso de poucos dias já permite encerrar o contrato?
Em geral, não. A jurisprudência exige inadimplemento significativo ou recorrente para autorizar a resolução do contrato por culpa do hospital. Um atraso pontual, corrigido depois de cobrado, raramente sustenta sozinho a rescisão.
Qual o prazo para cobrar honorários médicos atrasados?
Cinco anos, contados de cada atendimento ou do vencimento de cada nota fiscal (Código Civil, art. 206, § 5º, II). Passado esse prazo sem cobrança formal, o valor prescreve.
Preciso de advogado para notificar o hospital por atraso?
Para a notificação inicial, não necessariamente — mas, se o atraso for recorrente ou o valor relevante, orientação jurídica ajuda a calcular juros e correção e a avaliar se já há base para discutir rescisão.
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