Médico pode abrir MEI para atender particular?
Entenda por que a medicina não entra na lista de ocupações do MEI, o que diz a lei e quais são as alternativas de CNPJ para o médico que atende particular.

Publicado em 28 de outubro de 2026
É comum o médico recém-formado, ou que está deixando o CLT para atender em consultório próprio, pesquisar "MEI para médico" esperando economizar com o regime mais barato do mercado. A resposta frustra, mas evita problema maior: abrir um MEI por engano pode gerar notificação da Receita, enquadramento de ofício em outro regime e cobrança retroativa de tributos que o MEI nunca pagou.
Por que o médico não pode ser MEI?
O MEI foi desenhado para atividades de baixa complexidade técnica, sem exigência de formação superior nem de registro em conselho profissional. A Lei Complementar 123/2006, no art. 18-A, § 4º, inciso I, veda a opção pelo MEI a quem exerce atividade tributada pelos Anexos de prestação de serviço intelectual, técnico ou científico — justamente a categoria em que a medicina se enquadra — salvo quando o CGSN autoriza expressamente o exercício daquela ocupação de forma isolada.
Essa autorização existe, mas é uma lista fechada: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 relaciona todas as ocupações liberadas para o MEI, de artesão a manicure. Medicina não está nessa lista, nem nenhuma outra profissão que exija diploma reconhecido pelo MEC somado a registro ativo em conselho de classe, como também acontece com advogados, engenheiros e dentistas.
O que acontece se o médico abrir um MEI mesmo assim?
O Portal do Empreendedor costuma bloquear o CNAE de atividades médicas no cadastro, pois cruza CNAE com ocupação automaticamente. Ainda assim, há médico que usa um CNAE genérico de outra atividade para conseguir abrir, ou que já tinha MEI de antes de se formar e continua atendendo por ele.
Quando a Receita identifica a incompatibilidade — por cruzamento de dados com o CRM, denúncia ou fiscalização de rotina — o desenquadramento é retroativo à data em que a irregularidade começou. Isso significa reapuração de todos os tributos como se o CNPJ tivesse sido, desde o início, optante pelo Simples Nacional no anexo correto (geralmente Anexo III ou V), com diferença de imposto, multa e juros sobre o período inteiro.
Qual é a alternativa de CNPJ para o médico que atende particular?
A opção mais usada é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite abrir empresa sozinho, sem sócio, mantendo o CNPJ apto a optar pelo Simples Nacional. É esse CNPJ que entra na conta do Fator R do Simples Nacional: dependendo da folha de pagamento da clínica em relação ao faturamento, o médico paga pelo Anexo III (alíquota menor) ou pelo Anexo V (alíquota maior).
Médico que atua sozinho, sem funcionários e com faturamento baixo, tende a cair no Anexo V, por não atingir o Fator R mínimo de 28% — bem diferente da alíquota fixa e baixa que o médico imaginava ao pesquisar "MEI para médico".
Como funciona o recolhimento depois de abrir a empresa certa?
Depois de constituída a SLU e feita a opção pelo Simples Nacional, o médico recolhe um único DAS mensal, calculado sobre o faturamento, sem o valor fixo baixo do MEI. Esse controle normalmente passa pelo livro-caixa, e quem recebe tanto por CNPJ quanto direto de paciente em nome próprio precisa separar isso do carnê-leão — são apurações diferentes, que não se misturam.
Antes de assinar contrato de prestação de serviço com hospital ou clínica usando esse CNPJ, vale revisar as cláusulas do contrato PJ do médico, que vai definir exclusividade, subordinação e os pontos que podem levar o vínculo a ser questionado depois.
O que diz a lei
A vedação ao MEI para atividade de prestação de serviço intelectual, técnico, científico ou que exija habilitação profissional está no art. 18-A, § 4º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar 147/2014, que só libera o MEI para quem exerce "atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN". Quem define essa lista de ocupações isoladas liberadas é o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — relação periodicamente atualizada e que não inclui a atividade médica.
Erros que fazem perder o direito
- Abrir MEI com CNAE genérico, achando que "ninguém vai notar". O cruzamento entre Receita e conselhos profissionais torna a identificação questão de tempo, e o desenquadramento retroage ao início da irregularidade.
- Manter MEI de antes da formatura e continuar usando ele para atender particular. A vedação vale a partir do momento em que a atividade exercida passa a ser medicina, não da data de abertura do CNPJ.
- Confundir MEI com microempresa (ME) do Simples Nacional. São regimes diferentes: o MEI tem valor fixo mensal e teto menor; a ME paga DAS proporcional ao faturamento e é o regime correto para a clínica médica.
- Não calcular o Fator R antes de decidir a estrutura da empresa. PJ sem folha de pagamento relevante costuma cair no Anexo V, com alíquota mais alta do que o médico esperava.
- Assinar contrato de prestação de serviço sem revisar exclusividade e subordinação. Isso pode, mais à frente, resultar em questionamento sobre a natureza do vínculo.
Quando a dúvida já virou autuação, com cobrança retroativa de tributos por causa do enquadramento irregular, é o momento de buscar um escritório especializado em defesa de médicos para avaliar se há como impugnar o valor cobrado ou negociar o parcelamento da diferença.
Perguntas frequentes
Residente ou médico recém-formado pode ser MEI enquanto não abre a clínica?
Não, mesmo sem clínica própria. A vedação é pela atividade exercida (medicina), não pelo porte do consultório. Se o médico já atende particular, mesmo que pouco, a atividade já é incompatível com o MEI.
Psicólogo e nutricionista também são impedidos de ser MEI?
Depende da ocupação específica dentro da lista do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Algumas atividades de saúde aparecem liberadas para o MEI em hipóteses restritas; medicina, por exigir registro no CRM, não está entre elas.
Se eu já tenho CNPJ de MEI de outra atividade, posso usá-lo para receber como médico?
Não. Usar um CNPJ de MEI para emitir nota fiscal de serviço médico é irregular, mesmo que o MEI tenha sido aberto para outra atividade antes da formatura. A nota deve sair do CNPJ correto, enquadrado no regime adequado para a atividade médica.
Qual é o CNPJ mais barato que o médico pode abrir, já que o MEI está fora?
Não existe equivalente ao valor fixo baixo do MEI para a medicina. A SLU optante pelo Simples Nacional é o modelo mais simples disponível, mas o DAS é calculado sobre o faturamento, não em valor fixo.
Abrir a empresa errada pode atrapalhar a inscrição no CRM da pessoa jurídica?
Pode gerar inconsistência. O registro da pessoa jurídica médica no CRM do estado também exige enquadramento compatível com a atividade; um CNPJ aberto como MEI tende a não passar por esse registro corretamente.
Receba o Diário do Médico toda semana
Carreira, finanças, direito e o que muda na vida do médico, direto no seu e-mail.
Leia também
Convênio atrasou o pagamento do médico credenciado: o que fazer e o que diz a lei?
Lei 9.656/98 (art. 17-A) exige contrato escrito com prazo de faturamento e pagamento do convênio ao médico. Veja como cobrar o atraso sem perder o prazo.
Médico que recebe mais de R$ 50 mil de lucro da clínica por mês paga 10% de Imposto de Renda em 2026?
A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 cria retenção de 10% sobre dividendos do médico sócio que recebe mais de R$ 50 mil por mês. Entenda como funciona.
Médico que ganhou ação trabalhista: o Imposto de Renda incide sobre os juros de mora recebidos?
Entenda se o Imposto de Renda incide sobre os juros de mora que o médico recebe ao vencer ação trabalhista contra o hospital, segundo o STF.


