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Carreira e Finanças

Fator R do Simples Nacional: como o médico PJ paga menos imposto trocando de anexo?

O médico PJ pode sair do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional e pagar bem menos imposto. Veja como funciona o Fator R da LC 123/2006.

Médica de jaleco branco anotando em caderno ao lado do notebook, representando o planejamento tributário da PJ médica no Simples Nacional
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 4 de outubro de 2026

Quem abre uma PJ para faturar consultas, plantões ou procedimentos costuma descobrir o Fator R tarde, muitas vezes só quando o contador aponta que o DAS do mês veio mais alto do que devia. A conta não é intuitiva: dois médicos com o mesmo faturamento podem pagar impostos bem diferentes, dependendo só de como a folha de pagamento da empresa está montada.

Como funciona o Fator R do Simples Nacional

O Fator R é uma proporção: divide-se a folha de salários da pessoa jurídica (incluindo encargos, nos 12 meses anteriores) pela receita bruta acumulada no mesmo período. Esse cálculo tem nome e fórmula na própria lei — FS12 dividido por RBT12, conforme o art. 18, §5º-K da LC 123/2006.

Atividades médicas — "medicina, inclusive laboratorial e enfermagem", no texto exato do art. 18, §5º-I, inciso I — estão na lista de serviços sujeitos a esse cálculo. Isso vale tanto para o médico que fatura sozinho por uma PJ quanto para clínicas com mais de um sócio.

  • Fator R ≥ 28%: tributação pelo Anexo III, que começa em 6% e sobe por faixa de faturamento.
  • Fator R < 28%: tributação pelo Anexo V, que começa em 15,5%.

A regra foi desenhada para empresas de serviço intelectual que empregam gente: quanto mais a PJ gasta com folha de pagamento (incluindo o pró-labore do sócio), maior a chance de cair no anexo mais barato.

Anexo III ou Anexo V: qual pesa mais no bolso do médico PJ

A diferença não é cosmética. Nas primeiras faixas de faturamento, a alíquota efetiva do Anexo V pode superar em quase 10 pontos percentuais a do Anexo III, e isso incide sobre receita bruta — não sobre lucro. Numa clínica ou consultório PJ de faturamento médio, a diferença entre os dois anexos pode significar milhares de reais a mais de imposto por ano, só pela forma como a folha está estruturada.

O erro mais comum é achar que o Fator R é fixo pela atividade. Não é: o mesmo CNPJ pode estar no Anexo III em um mês e no Anexo V no seguinte, dependendo de como a folha de pagamento evolui nos 12 meses anteriores ao cálculo.

Como o médico PJ consegue ficar no Anexo III

O ponto central é a folha de salários — e aqui entra uma dúvida recorrente: o pró-labore do sócio médico entra nessa conta. Sim: o valor retirado como pró-labore (diferente da distribuição de lucros, que não entra) soma à folha de pagamento para efeito do Fator R. Por isso, PJs com um único sócio médico que retiram um pró-labore mais alto — em vez de distribuir quase tudo como lucro isento — costumam conseguir Fator R maior. Outro caminho é a contratação formal de enfermeira, auxiliar ou secretária: toda folha de funcionário CLT soma ao cálculo.

O detalhe que a conta de padaria não mostra: aumentar o pró-labore também aumenta a contribuição previdenciária — 11% de INSS do sócio sobre o pró-labore, até o teto, mais a CPP patronal recolhida dentro do próprio DAS. Antes de reestruturar a folha só para mudar de anexo, vale simular os dois cenários: a economia na alíquota do Simples Nacional precisa superar o que se paga a mais de INSS. Para quem já tem sociedade formalizada, isso costuma ser decidido junto com a revisão do próprio contrato PJ, porque muda a forma de remunerar o sócio.

O que diz a lei

O Fator R está previsto na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), que também instituiu o Simples Nacional. O art. 18, §5º-I, inciso I, lista "medicina, inclusive laboratorial e enfermagem" entre as atividades sujeitas ao Anexo V por padrão. O §5º-J determina a migração para o Anexo III quando a razão entre folha de salários e receita bruta é igual ou superior a 28%. O §5º-K define o cálculo pelos 12 meses anteriores (FS12/RBT12), e o §5º-M mantém no Anexo V as atividades que não atingem esse percentual. Esses parágrafos foram incluídos pela Lei Complementar 155/2016, que reformulou o Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 140/2018 regulamenta hoje a aplicação prática dessas regras.

Erros que fazem perder o direito

  • Distribuir tudo como lucro e nada como pró-labore. Sem pró-labore (ou com um valor simbólico), a folha da PJ não cresce, e o Fator R dificilmente chega a 28% — mesmo em clínicas que faturam bem.
  • Mudar de anexo sem simular o aumento do INSS. A economia na alíquota do Simples pode ser menor do que o custo adicional da contribuição previdenciária sobre um pró-labore maior.
  • Contratar funcionário só no papel. A folha precisa ser real, com vínculo formal e encargos recolhidos; inflar número para forçar o Fator R é motivo de autuação.
  • Deixar a reclassificação para o contador perceber sozinho. O Fator R é recalculado todo mês pela média móvel dos últimos 12 meses — sem acompanhamento, a PJ pode já estar pagando o anexo errado há meses.
  • Confundir Simples Nacional com MEI. São regimes diferentes; antes de decidir a estrutura societária, vale entender por que a lei não permite o médico ser MEI e qual enquadramento cabe no seu caso. A escolha entre regimes também muda o que pode ser deduzido — vale revisar como funciona o livro-caixa do médico para o Imposto de Renda.

Quando a dúvida é sobre a forma societária mais adequada — continuar como PJ individual, abrir sociedade com outro médico ou formalizar funcionários —, um escritório especializado em direito médico costuma olhar essa decisão junto com o contador, porque a estrutura societária afeta tanto o imposto quanto a responsabilidade do médico perante pacientes e hospitais.

Perguntas frequentes

O pró-labore do sócio médico conta para o Fator R?

Sim. O pró-labore soma à folha de salários (FS12) usada no cálculo do Fator R. A distribuição de lucros, que é isenta e separada do pró-labore, não entra nessa conta.

Dá para mudar de Anexo III para Anexo V no meio do ano, ou é só uma vez?

O Fator R é recalculado mensalmente, com base na média móvel dos 12 meses anteriores. Isso significa que a PJ pode migrar de anexo mais de uma vez por ano, para cima ou para baixo, conforme a folha de pagamento varia.

Minha clínica foi aberta há poucos meses: como calcular o Fator R sem 12 meses de histórico?

A Resolução CGSN nº 140/2018 prevê proporcionalização para empresas sem o histórico completo de 12 meses — na prática, usa-se a média dos meses efetivamente em atividade até completar o ciclo.

Vale a pena contratar um funcionário só para cair no Anexo III?

Depende da conta: é preciso comparar a economia de alíquota com o custo total do novo funcionário (salário, encargos, FGTS). Em faturamentos menores, o custo da contratação pode superar a economia tributária.

Quem decide se minha PJ vai para o Anexo III ou o Anexo V?

Não é escolha discricionária do médico: a tributação segue automaticamente o resultado do Fator R calculado no PGDAS-D, o sistema da Receita Federal que apura o Simples Nacional mês a mês.

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