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Diário do Médico
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Médico pode ser MEI? Por que a lei não permite, e o que fazer no lugar

Médico não pode ser MEI porque a atividade não está na lista de ocupações permitidas pela Receita. Entenda a regra e a alternativa da SLU.

Médico de jaleco branco assinando documento em prancheta dentro de um consultório
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 30 de setembro de 2026

É comum o médico recém-formado pesquisar "abrir MEI" antes de saber que essa porta está fechada para a profissão. A dúvida aparece junto com a vontade de emitir nota, reduzir imposto e ter CNPJ para negociar com clínicas e operadoras — mas a resposta que costuma aparecer nos primeiros resultados de busca vem de blogs de contabilidade, sem explicar a base legal nem o que fazer depois do não.

Por que a Receita não deixa o médico ser MEI?

O MEI só existe para as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — uma tabela fechada de atividades permitidas, com o respectivo código CNAE. Se a atividade não está nessa lista, o enquadramento como MEI simplesmente não é possível, ainda que o faturamento fique bem abaixo do teto.

Medicina não entra nessa lista pelo mesmo motivo que advocacia, odontologia e engenharia também não entram: são profissões regulamentadas, que exigem graduação específica e registro em conselho de classe — no caso do médico, o CRM. Isso vale para consulta, plantão, telemedicina, exame ou qualquer outro serviço próprio da medicina, mesmo para quem atende pouco e fatura bem abaixo do teto anual do MEI, hoje em R$ 81 mil.

Quem já se cadastrou como MEI usando um CNAE de saúde incorreto corre risco de desenquadramento de ofício, com cobrança retroativa de tributos, multa e juros Selic. O CNPJ ativo na Receita também não regulariza a situação perante o CRM, que pode autuar quem presta serviço médico por pessoa jurídica sem registro próprio.

Mesmo que desse: o MEI não protegeria o patrimônio do médico

Esse é o ponto que a maioria dos textos sobre o tema pula. O MEI é, juridicamente, um empresário individual: não existe separação de patrimônio entre a pessoa física e o "negócio". Se surge uma dívida — de fornecedor, de aluguel do consultório, de rescisão trabalhista de uma recepcionista —, o credor pode buscar diretamente os bens pessoais do MEI, como imóvel e veículo, porque não há pessoa jurídica com patrimônio próprio blindando o dono. Mesmo se a Receita liberasse amanhã a medicina para o MEI, esse não seria o formato certo para quem quer proteção patrimonial: o CNPJ, sozinho, não protege nada — depende do tipo societário por trás dele.

A alternativa: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 1.052 do Código Civil e passou a permitir que uma sociedade limitada seja formada por um único sócio — a SLU. Antes dela, o médico que quisesse blindagem patrimonial sozinho precisava recorrer à Eireli, hoje extinta, ou simular um segundo sócio.

Na SLU, a responsabilidade do sócio único fica restrita ao valor do capital social que ele se comprometeu a integralizar (art. 1.052, caput, Código Civil). Integralizado o capital e respeitada a separação entre caixa pessoal e caixa da empresa, as dívidas do negócio não avançam sobre o patrimônio pessoal do médico — a exceção é a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), aplicável em caso de fraude ou confusão patrimonial comprovada.

No campo tributário, a SLU pode optar pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006). O enquadramento depende do fator R — proporção entre folha de pagamento e faturamento, critério trazido pela Lei Complementar nº 155/2016: fator igual ou superior a 28% permite o Anexo III, com alíquota inicial de 6%; abaixo disso, a tributação cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Mesmo no Anexo V, o resultado costuma ficar abaixo da alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda pessoa física.

Assim como qualquer outra empresa que preste assistência à saúde, a SLU médica também precisa de registro no Conselho Regional de Medicina, por força da Resolução CFM nº 1.980/2011, com diretor técnico médico indicado — esse passo não muda em razão do tipo societário escolhido.

O que diz a lei

Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), art. 7º, que alterou o art. 1.052 do Código Civil, criando a Sociedade Limitada Unipessoal. Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (atualizada pela Resolução CGSN nº 182/2025), que lista as ocupações permitidas ao MEI e exclui as profissões regulamentadas. Lei Complementar nº 123/2006, com a redação da Lei Complementar nº 155/2016, que define o fator R para o Simples Nacional. Código Civil, art. 50, sobre desconsideração da personalidade jurídica. Resolução CFM nº 1.980/2011, que exige registro no CRM de toda pessoa jurídica que preste assistência à saúde.

Erros que fazem o médico perder a proteção que buscava

  • Tentar enquadrar a atividade médica como MEI com um CNAE genérico — risco de desenquadramento retroativo, multa e autuação do CRM.
  • Abrir a SLU e "esquecer" de integralizar o capital social, o que enfraquece a defesa numa eventual execução.
  • Misturar conta da empresa com conta pessoal, o erro mais comum e o que mais facilita a desconsideração da personalidade jurídica do art. 50 do Código Civil.
  • Achar que a SLU protege contra erro médico. A responsabilidade civil por dano ao paciente é pessoal do profissional, com ou sem CNPJ — tema tratado em responsabilidade civil do médico.
  • Escolher o Anexo tributário errado por não calcular o fator R antes de abrir a empresa.

Essa decisão costuma aparecer junto de outras dúvidas de quem está saindo do CPF solto: vale revisar as cláusulas que merecem atenção num contrato PJ antes de trocar de vínculo, e entender melhor o que muda quando o médico vira sócio da própria empresa, já que a SLU é só um dos caminhos possíveis dentro dessa escolha. Quem já decidiu montar estrutura própria também costuma perguntar o que a lei exige para abrir uma clínica. Na hora de redigir o ato constitutivo, vale ouvir um escritório dedicado à advocacia médica, porque é esse documento que define capital social e o que acontece se o médico decidir trazer um sócio no futuro.

Perguntas frequentes

Existe alguma exceção que permita o médico ser MEI?

Não. A vedação está na atividade, não no faturamento. Mesmo o médico que atende pouco e fatura bem abaixo do teto do MEI segue fora da lista de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Se eu abri um MEI antes de me formar em Medicina, preciso encerrar?

Sim, é necessário regularizar assim que a atividade exercida passa a ser prática médica. Manter um MEI com CNAE incompatível com a nova atividade expõe a desenquadramento retroativo e multa.

A SLU protege 100% o patrimônio pessoal do médico?

Protege o patrimônio contra dívidas do negócio, desde que o capital esteja integralizado e não haja confusão entre caixa pessoal e da empresa. Não protege contra responsabilidade civil por erro médico, que é pessoal do profissional que atendeu.

Preciso de outro sócio para abrir uma SLU?

Não. É esse justamente o diferencial da SLU criada pela Lei nº 13.874/2019: permite que uma única pessoa constitua sociedade limitada, sem precisar simular um segundo sócio.

SLU paga sempre menos imposto que pessoa física?

Não necessariamente. Depende do fator R, que define se a empresa cai no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional — por isso vale simular os dois cenários antes de formalizar.

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