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Qual o prazo de prescrição para o médico ser processado por erro médico?

O paciente tem até 5 anos, contados da ciência do dano, para processar o médico por erro médico. Veja o que diz a lei, exceções e o que interrompe o prazo.

Ponteiros de um relógio marcando a hora, representando o prazo de prescrição para processar o médico por erro médico
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 1 de outubro de 2026

Atendimento de anos atrás não é sinônimo de processo impossível. O prazo de prescrição em erro médico é um dos pontos que mais geram dúvida, porque a contagem não começa quando todo mundo imagina, e existem situações que a empurram bem para frente.

Quanto tempo o paciente tem para processar o médico?

A resposta curta é cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, havendo relação de consumo entre médico e paciente — o que ocorre na quase totalidade dos atendimentos particulares e em clínica —, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e não o prazo de três anos do Código Civil.

Existe uma segunda corrente, aplicada quando não se reconhece relação de consumo no caso concreto, que usa o art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, com prazo de três anos. Na prática, para o médico que atende paciente diretamente, a tendência consolidada é a dos cinco anos — mas vale conhecer os dois, porque a classificação do caso concreto é discussão de tese jurídica que muda o resultado.

De quando começa a contar o prazo?

Aqui está o detalhe que derruba a intuição de muita gente. O prazo não começa no dia da cirurgia, da consulta ou do procedimento. Começa no dia em que o paciente tem ciência inequívoca de duas coisas ao mesmo tempo: que existe um dano, e quem foi o responsável por ele. É a chamada teoria da actio nata, adotada pelo STJ.

Na prática:

  • Uma sequela que só se manifesta anos depois do procedimento destrava o prazo a partir do diagnóstico dela, não da data do atendimento.
  • Um dano visível de imediato, mas cuja causa só é esclarecida depois (por laudo, segunda opinião ou perícia), conta da data em que o paciente entende a causa.
  • Simples insatisfação com o resultado não é ciência de dano por falha de conduta. Essa diferença costuma definir se o prazo já começou a correr.

O que diz a lei

  • Art. 27, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil: prazo de três anos para a pretensão de reparação civil, aplicado quando não se caracteriza relação de consumo no caso.
  • Art. 198, inciso I, do Código Civil: contra os absolutamente incapazes não corre prescrição. Na prática, o prazo para processar por erro médico cometido contra criança só começa a correr quando ela completa 16 anos — o relógio fica parado até lá.
  • Art. 1º-C, Lei nº 9.494/1997: fixa prazo de cinco anos para ações de indenização contra a Fazenda Pública, relevante quando o atendimento foi em hospital público ou conveniado ao SUS.

O prazo pode ser interrompido ou suspenso?

Sim, e isso é frequentemente esquecido na hora de calcular "quanto tempo falta":

  • Citação válida em processo judicial interrompe a prescrição, que só volta a correr depois do último ato do processo que a interrompeu.
  • Protesto judicial e alguns requerimentos administrativos também têm efeito interruptivo, a depender do caso.
  • Paciente absolutamente incapaz (criança pequena, por exemplo) mantém o prazo suspenso enquanto durar a incapacidade.

Por isso dois atendimentos no mesmo ano podem ter "prazos restantes" diferentes: o que importa é a combinação entre data da ciência do dano e eventuais interrupções no meio do caminho, não a data do procedimento isolada.

Erros que fazem perder o direito

  • Contar da data do atendimento, e não da ciência do dano. Tanto paciente quanto médico erram nessa conta. É um erro que leva paciente a desistir de ação que ainda estava no prazo, e leva médico a relaxar achando que já prescreveu quando não prescreveu.
  • Ignorar que menor de idade tem prazo suspenso. Um procedimento feito numa criança de 2 anos pode gerar ação proposta quando ela tiver 20, dentro do prazo, porque a contagem só começou aos 16.
  • Descartar o prontuário achando que o prazo civil já passou. O prazo de guarda do prontuário é autônomo em relação ao prazo de prescrição da ação; descartar cedo demais tira do médico justamente a prova que poderia livrá-lo. Veja os prazos certos em por quanto tempo guardar o prontuário antes de descartar.
  • Tratar o prazo cível como se fosse igual ao prazo ético ou criminal. Sindicância no CRM e eventual ação penal têm contagens próprias, independentes da ação cível — ver como as três esferas convivem em médico pode ser processado no cível, no criminal e no CRM pelo mesmo erro?
  • Não reunir prova da data em que o paciente teve ciência do dano. Como o prazo corre da ciência, não do fato, a data exata dessa ciência vira ponto de disputa processual. Quem documenta bem a responsabilidade civil do médico e o histórico de atendimento começa a discussão em posição melhor, dos dois lados.

Receber uma citação anos depois do atendimento não significa necessariamente que o caso prescreveu, nem que não prescreveu — a contagem depende de detalhes do caso concreto, como a data real de ciência do dano e eventual interrupção. Diante de uma citação assim, antes de qualquer resposta por conta própria, vale levar o caso a um escritório especializado em direito médico, que pode analisar se a prescrição já ocorreu antes de montar qualquer defesa de mérito.

Perguntas frequentes

O prazo de 5 anos vale para qualquer tipo de atendimento?

Vale para a maioria dos atendimentos particulares e em clínica, por se tratar de relação de consumo (art. 27 do CDC). Quando não há relação de consumo reconhecida, pode se aplicar o prazo de três anos do Código Civil, e quando o atendimento foi em hospital público, entra em cena o prazo específico contra a Fazenda Pública.

Se o paciente só descobriu o problema anos depois, o prazo já passou?

Não necessariamente. Pela teoria da actio nata, o prazo só começa a contar quando o paciente tem ciência inequívoca do dano e de sua autoria, não na data do atendimento. Um dano que só se manifesta ou só é diagnosticado depois pode deslocar bastante o início da contagem.

O que acontece se o paciente for menor de idade?

A prescrição não corre contra absolutamente incapazes (art. 198, I, do Código Civil). Na prática, o prazo só começa quando a criança atingir 16 anos, o que pode levar o prazo prático bem além dos cinco ou três anos usuais.

Receber uma citação depois de muitos anos significa que o processo é válido?

Significa que alguém protocolou a ação e o juiz determinou a citação. Se o prazo prescricional já tiver se esgotado, a prescrição pode ser alegada como defesa e levar à extinção do processo, mas isso depende de análise do caso, não é automático.

A prescrição no cível é a mesma coisa que a prescrição no CRM?

Não. São esferas independentes, com prazos e regras próprios. O prazo de prescrição civil discutido aqui não se confunde com o prazo para abertura ou tramitação de processo ético no Conselho Regional de Medicina.

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