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Carreira e Finanças

Médico cooperado da UNIMED: como funciona o desconto de INSS e Imposto de Renda no repasse?

A cooperativa retém 20% de INSS e aplica a tabela do IR antes de repassar a produção. Veja o que é desconto certo, o que é mito e como conferir o seu.

Mãos de médico cooperado usando calculadora sobre documentos financeiros para conferir o desconto de INSS e Imposto de Renda do repasse da cooperativa
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
7 min de leitura
Publicado em 10 de outubro de 2026

Produção do mês fechada, repasse caiu na conta com um valor bem menor do que a soma dos atendimentos. Para quem vem do CLT ou do PJ "solto", o extrato da cooperativa parece caixa-preta: linha de INSS, linha de IR, taxa administrativa, FATES, e ninguém explica por que o percentual muda de mês para mês.

Por que é a cooperativa que desconta, e não você mesmo

A cooperativa de trabalho é equiparada a empresa para fins previdenciários (Regulamento da Previdência Social, art. 12, parágrafo único, c/c Lei 8.212/1991, art. 15, parágrafo único). Por isso tem a mesma obrigação de um hospital empregador: reter a contribuição do segurado e recolher ao INSS, em vez de deixar o cooperado recolher sozinho em guia avulsa.

A regra está na Lei 10.666/2003, art. 4º, § 1º: as cooperativas de trabalho arrecadam a contribuição social dos associados como contribuinte individual e recolhem o valor até o dia 20 do mês seguinte à competência. Na prática, o cooperado nunca emite guia própria de INSS sobre o que recebe pela cooperativa: quem faz isso é a UNIMED (ou equivalente), mensalmente, para todos os médicos cooperados de uma vez.

Quanto é o desconto de INSS: 20% ou 11%?

Esse é o ponto que mais confunde, porque muita gente compara com o desconto de 11% do RPA clássico (autônomo pago por pessoa jurídica fora de cooperativa) e estranha ver 20% no extrato.

A regra geral para o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou cooperativa está na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, art. 37, I: alíquota de 20% sobre a remuneração, observado o teto do INSS. A redução para 11% só vale numa situação específica (art. 37, § 1º): quando o cooperado comprova que a contribuição patronal daquele serviço foi efetivamente recolhida ou declarada pela cooperativa. Sem essa comprovação, a regra é 20%.

Ou seja: 20% não é erro nem cobrança a mais, é a regra padrão. A dúvida legítima é se a cooperativa, que normalmente já recolhe a cota patronal por ser equiparada a empresa, te dá direito à dedução — vale pedir o demonstrativo desse recolhimento para conferir.

E o Imposto de Renda: por que o desconto varia tanto?

Diferente do RPA "puro" entre pessoas físicas, aqui há duas camadas de IRRF. A primeira é o que o hospital ou o plano paga à cooperativa: pagamentos de pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho por serviços pessoais dos associados sofrem retenção de 1,5% de IR na fonte (Lei 8.541/1992, art. 45, na redação da Lei 8.981/1995). A segunda é o que a cooperativa desconta do cooperado: ela é obrigada a reter IRRF sobre o que repassa ao associado, aplicando a tabela progressiva mensal do IR, como uma folha de pagamento.

O que conecta as duas pontas é o § 1º do art. 45: o imposto de 1,5% retido na entrada é compensado pela cooperativa com o IRRF que ela mesma retém na saída. Por isso o desconto de IR no seu repasse não é um percentual fixo — varia com a faixa da tabela do mês e com a compensação que a cooperativa consegue fazer naquele período.

O que diz a lei

Lei 10.666/2003, art. 4º, caput e § 1º (a cooperativa de trabalho arrecada e recolhe a contribuição previdenciária do cooperado como contribuinte individual). Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, art. 37, I (alíquota de 20% sobre a remuneração do contribuinte individual, respeitado o teto) e § 1º (dedução que reduz a alíquota para 11%, condicionada à comprovação da contribuição patronal recolhida). Lei 8.541/1992, art. 45, caput (redação da Lei 8.981/1995) e § 1º (retenção de 1,5% de IRRF sobre o pagamento da pessoa jurídica à cooperativa, compensável com o IRRF retido do associado). Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), art. 12, parágrafo único (cooperativa equiparada a empresa para obrigações previdenciárias).

Como conferir se o desconto da sua cooperativa está certo

  1. Peça o demonstrativo de produção do mês, com a abertura de cada desconto: INSS, IRRF, taxa administrativa, FATES. A cooperativa não pode se recusar a detalhar.
  2. Confira a alíquota de INSS. Em 20%, é a regra padrão. Em 11%, peça o comprovante de que a cooperativa recolheu a contribuição patronal daquele período — é essa comprovação que sustenta a redução.
  3. Some com outros vínculos do mês, se você também atende fora da cooperativa. O desconto de 20% não enxerga o que outra fonte pagadora já reteve, o que pode gerar o mesmo problema de contribuição acima do teto que afeta médicos com mais de um vínculo.
  4. Guarde o Informe de Rendimentos que a cooperativa fornece até o fim de fevereiro, com o total pago, o IRRF retido e a contribuição previdenciária do ano, para bater com o CNIS.
  5. Confira o CNIS no Meu INSS uma vez por ano. Erro de CNPJ ou de competência no recolhimento da cooperativa pode deixar um mês "faltando" na sua contagem de tempo de contribuição.

O que muda em relação a CLT e a PJ "solto"

Como cooperado, você não tem FGTS, 13º nem férias pelo vínculo com a cooperativa, porque não existe relação de emprego: o cooperado presta serviço à cooperativa, que repassa a produção. É diferente de um contrato PJ direto com hospital, em que a discussão é sobre eventual vínculo empregatício disfarçado, e também diferente de emitir nota fiscal por empresa própria, que permite escolher regime tributário e deduzir despesas de outra forma.

Por não ter FGTS nem previdência complementar automática, muitos cooperados mantêm reserva própria — tema que conversa com a dúvida sobre PJ sem FGTS e previdência privada.

Quando a diferença entre o desconto esperado e o efetivamente feito é grande, ou a cooperativa se recusa a detalhar o cálculo, vale a análise de um escritório especializado em direito médico: cruzar demonstrativo, Informe de Rendimentos e CNIS costuma exigir volume de documentos que o médico sozinho não tem tempo de levantar.

Erros que fazem perder o direito

  • Achar que 20% é erro da cooperativa. É a alíquota padrão da lei para contribuinte individual (IN RFB 2.110/2022, art. 37, I); a redução para 11% depende de comprovação específica.
  • Não pedir o demonstrativo detalhado. Sem ele, não dá para saber se o percentual aplicado é compatível com a sua situação.
  • Confundir o rendimento da cooperativa com atendimento particular direto. O valor pago pela cooperativa é rendimento de pessoa jurídica; a forma de apurar deduções no Imposto de Renda não é a mesma do livro-caixa usado para atendimento particular, que vale para rendimentos recebidos diretamente de pessoa física.
  • Não declarar o Informe de Rendimentos da cooperativa na Declaração de Ajuste Anual, mesmo quando já houve retenção na fonte. A retenção reduz o imposto devido, mas não dispensa declarar o rendimento.
  • Esquecer de somar outros vínculos na conta do teto do INSS, repetindo o erro que também afeta quem acumula plantões em hospitais diferentes.

Perguntas frequentes

O desconto de 20% de INSS é sobre o valor bruto da produção?

É sobre a remuneração do cooperado, observado o teto do INSS. Se a soma de todos os seus vínculos no mês já ultrapassa o teto, o excedente não deveria ser descontado de novo.

Posso pedir para a cooperativa aplicar 11% em vez de 20%?

Só se comprovar que a contribuição patronal do seu serviço foi recolhida ou declarada pela cooperativa (IN RFB 2.110/2022, art. 37, § 1º). Sem isso, a alíquota correta é 20%.

A cooperativa é obrigada a me dar um Informe de Rendimentos?

Sim, anualmente, até o fim de fevereiro, com o total pago, o IRRF retido e a contribuição previdenciária do ano-calendário anterior.

Cooperado tem direito a 13º e férias pagos pela cooperativa?

Não, porque não há vínculo empregatício entre cooperado e cooperativa. Esses direitos existem no vínculo CLT.

Se eu também for CLT em um hospital, os dois descontos de INSS se somam?

Sim, e cada fonte desconta como se fosse a única, o que pode gerar contribuição acima do teto. O procedimento para reaver o que foi pago a mais está no artigo sobre médico com mais de um vínculo e o teto do INSS.

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