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Isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000 em 2026: o médico PJ que recebe por RPA também tem direito?

A Lei 15.270/2025 isenta o IR até R$ 5.000 e reduz até R$ 7.350 por mês em 2026. Veja se o médico PJ que recebe por RPA ou carnê-leão tem direito.

Médico calculando o novo redutor do Imposto de Renda de 2026 sobre recibo de pagamento autônomo e carnê-leão
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 31 de outubro de 2026

Até 2025, a tabela do Imposto de Renda estava parada desde 2015. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, criou o primeiro desconto adicional sobre essa tabela — e o texto fala em "rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal", expressão que vai além do salário de CLT. É nesse detalhe que mora a dúvida de quem recebe plantão ou consulta particular como pessoa física.

O redutor vale para quem recebe por RPA ou carnê-leão?

Vale. O art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, inserido pela Lei nº 15.270/2025, não distingue a origem do rendimento: incide sobre tudo o que é tributado pela tabela progressiva mensal. O carnê-leão do médico PJ que atende particular como pessoa física usa exatamente essa tabela, assim como o RPA que hospitais e clínicas emitem para o plantonista sem vínculo empregatício. Quem apura R$ 5.000 ou menos de rendimento tributável no mês fica sem imposto a pagar sobre esse valor, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos do que pela tabela antiga. Isso vale também para quem faz o ajuste no carnê-leão mês a mês, em vez de deixar tudo para o ajuste anual: o programa da Receita já aplica o redutor na apuração de cada mês, desde que o contribuinte informe os rendimentos corretamente.

Como calcular o desconto entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês?

A fórmula do § 1º do art. 3º-A é: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável do mês), limitada ao próprio imposto apurado — não gera saldo negativo nem restituição fora da declaração. Exemplo: um médico que recebeu R$ 6.000 de RPA em um mês tem direito a uma redução de R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75, abatidos do imposto da tabela tradicional. Até R$ 5.000, o redutor é fixo em R$ 312,89, valor que zera o imposto devido na maior parte dos casos. Acima de R$ 7.350, vale a tabela de sempre, sem desconto extra.

O pró-labore do sócio de clínica entra nesse cálculo?

Entra, porque o pró-labore também é tributado pela tabela progressiva mensal — a mesma do RPA e do salário CLT. O redutor não olha a origem do rendimento, só o valor mensal sujeito à tabela. Fica de fora a distribuição de lucro da clínica, que tem regra própria e só é afetada a partir de R$ 50.000 por mês por sócio, como já tratamos sobre dividendos do médico sócio. Isso inverte um conselho comum até 2025: reduzir demais o pró-labore para distribuir mais lucro isento faz menos sentido para quem ganha pouco, já que o próprio pró-labore dentro da faixa de isenção deixou de pagar imposto — e ainda conta para o fator R do Simples Nacional.

O desconto aparece também na declaração anual de 2027?

Aparece, com números diferentes. O art. 11-A da Lei nº 9.250/1995, também inserido pela Lei nº 15.270/2025, cria o redutor da declaração de ajuste anual do ano-calendário 2026 (entregue em 2027): até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano dá direito a uma redução de até R$ 2.694,15 no imposto apurado, valor que diminui até zerar em R$ 88.200 de rendimento anual. É um cálculo separado do mensal — este reduz o IRRF ou o DARF de cada mês; o anual ajusta o imposto total da declaração. Médico PJ que mantém o livro-caixa em dia consegue estimar melhor se vai cair dentro dessa faixa, porque o livro-caixa já reduz o rendimento tributável usado nas duas contas.

O que diz a lei

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250/1995 para inserir o art. 3º-A — redução mensal até R$ 7.350, com isenção efetiva até R$ 5.000 e limite de R$ 312,89 pelo § 1º — e o art. 11-A, redutor da declaração de ajuste anual do exercício 2027 (ano-calendário 2026), de até R$ 2.694,15 para quem recebe até R$ 60.000 no ano. A Receita Federal publicou, em dezembro de 2025, orientação confirmando que a regra vale para qualquer rendimento da tabela progressiva, inclusive carnê-leão, RPA e 13º salário.

Erros que fazem perder o direito

  • Achar que o redutor isenta o CNPJ da clínica. O benefício é só da pessoa física — a receita da empresa segue as regras normais do seu regime (Simples, Presumido ou Real).
  • Não lançar o rendimento mensal certo no carnê-leão. Quem lança tudo de uma vez no fim do ano, em vez de apurar mês a mês, perde o redutor mensal.
  • Confundir o redutor com a isenção de dividendos. Lucro distribuído acima de R$ 50.000 por mês tem retenção própria de 10%, sem relação com o redutor da tabela mensal.
  • Somar errado os rendimentos de mais de uma fonte no mesmo mês. Quem recebe RPA de dois hospitais precisa somar os dois valores para saber se ainda está na faixa de isenção ou de redução parcial.
  • Ignorar o redutor anual achando que ele repete o mensal. São cálculos e limites diferentes; quem só confere o desconto mês a mês pode deixar de aproveitá-lo na declaração de 2027.

Quem tem renda mista — parte CLT, parte RPA, parte pró-labore — e fica em dúvida sobre como somar tudo na mesma faixa costuma recorrer à contabilidade; quando a dúvida envolve cobrança retroativa ou enquadramento tributário da clínica, um escritório especializado em médicos pode avaliar a situação antes de qualquer ajuste retroativo na folha ou no contrato social.

Perguntas frequentes

O redutor vale para quem recebe só por carnê-leão, sem vínculo CLT? Sim. A regra olha o tipo de tributação — tabela progressiva mensal —, não o tipo de vínculo. Médico 100% autônomo tem direito ao mesmo redutor.

Quem recebe R$ 4.000 de CLT e mais R$ 3.000 de RPA no mesmo mês perde a isenção? Pode perder parte dela. Somadas as fontes na apuração, o total de R$ 7.000 cai na faixa de redução parcial, não na de isenção total.

O redutor precisa ser pedido à Receita Federal? Não. No RPA e no carnê-leão, o próprio cálculo do DARF já aplica a fórmula; na folha do CLT, a aplicação é automática pelo empregador.

Esse redutor vale também para o 13º salário? Vale, dentro dos mesmos limites de R$ 5.000 e R$ 7.350, conforme orientação da Receita Federal sobre a gratificação natalina.

O que acontece se eu pagar o DARF do carnê-leão sem aplicar o redutor? O valor pago a mais pode ser compensado na declaração de ajuste anual seguinte, mas até lá fica retido sem necessidade.

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