O cirurgião responde pelo erro do anestesista durante a cirurgia?
O STJ decidiu que o cirurgião-chefe só responde pelo erro do anestesista se houver subordinação real. Entenda quando a responsabilidade é solidária.

Publicado em 23 de outubro de 2026
É um medo recorrente de quem opera em equipe: um erro na anestesia compromete o paciente, e o nome do cirurgião aparece na ação ao lado do anestesista, mesmo sem ter participado daquela etapa. A dúvida é legítima, porque durante anos a jurisprudência oscilou. Hoje o STJ tem posição consolidada, e vale conhecer os limites dela.
Por que a responsabilidade não é automática?
A responsabilidade civil do médico é subjetiva: exige prova de culpa pessoal, não decorre do simples fato de integrar a mesma equipe. O Código de Defesa do Consumidor é expresso nesse ponto — a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais depende de verificação de culpa (art. 14, § 4º). Já a solidariedade entre devedores não se presume: segundo o art. 265 do Código Civil, ela resulta de lei ou de vontade das partes.
Some a isso um fator técnico: anestesiologia é especialidade própria, com autonomia de decisão sobre a técnica anestésica, o monitoramento e a recuperação do paciente. A Resolução CFM nº 2.174/2017 trata o anestesiologista responsável como quem avalia o risco e conduz o procedimento do início ao fim — não como um auxiliar sob o comando do cirurgião.
O que decidiu o STJ?
Dois precedentes marcam essa tese:
- EREsp 605.435, julgado pela 2ª Seção do STJ em 02/10/2011, relator para o acórdão ministro Raul Araújo: o chefe de equipe cirúrgica não responde solidariamente por erro cometido exclusivamente pelo anestesista, quando este atuou de forma autônoma dentro da sua especialidade. O ministro foi direto: "somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado".
- REsp 1.790.014, julgado pela 3ª Turma em 21/07/2021, relator ministro Marco Aurélio Bellizze: reafirmou a tese num caso de paciente que evoluiu para estado vegetativo após falha na recuperação pós-anestésica. A Turma reformou a condenação solidária do cirurgião e restabeleceu a sentença que havia isentado o profissional, por não haver prova de subordinação nem de culpa própria dele no episódio.
Os dois julgados convergem: a simples presença na mesma sala, ou a condição de cirurgião responsável pela cirurgia como um todo, não basta para estender a condenação. É preciso prova de comando direto sobre o ato do anestesista, ou de culpa pessoal do cirurgião no evento.
Quando o cirurgião pode responder junto?
A proteção não é absoluta. Há situações em que a solidariedade aparece:
- Subordinação de fato. Se o anestesista foi contratado e dirigido pelo próprio cirurgião, sem autonomia técnica real, a relação deixa de ser entre dois especialistas independentes.
- Culpa própria do cirurgião. Se ele interferiu diretamente na conduta anestésica ou ignorou um alerta do anestesista durante o procedimento, responde pelo que fez, não pelo erro alheio.
- Culpa na escolha (culpa in eligendo). Levar para a cirurgia um profissional sem qualificação ou sem inscrição regular no CRM pode gerar responsabilidade própria do cirurgião por essa escolha.
- Vínculo contratual específico. Contratos de equipe ou protocolos internos do hospital podem prever divisão de responsabilidade diferente da regra geral — documentar esse vínculo importa tanto quanto o ato médico em si.
E o hospital, responde?
Essa é uma frente separada. Hospitais e clínicas respondem, como fornecedores de serviço, pelo regime do CDC quanto a seus próprios deveres — estrutura, equipamento, equipe de apoio —, distinto da responsabilidade pessoal de cada médico, que segue exigindo culpa provada (veja responsabilidade civil do médico: o que a Justiça exige para condenar). Em muitos casos, o paciente aciona cirurgião, anestesista e hospital na mesma ação, e cada defesa segue uma lógica própria.
O que diz a lei
- Art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: a responsabilidade pessoal do profissional liberal depende de verificação de culpa.
- Art. 265 do Código Civil: a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
- EREsp 605.435 (2ª Seção do STJ, julgado em 02/10/2011, rel. min. Raul Araújo): fixa que o chefe de equipe só responde solidariamente se houver subordinação do causador do dano.
- REsp 1.790.014 (3ª Turma do STJ, julgado em 21/07/2021, rel. min. Marco Aurélio Bellizze): reafirma a tese em caso de dano na recuperação pós-anestésica.
- Resolução CFM nº 2.174/2017: disciplina a prática do ato anestésico e reforça a autonomia técnica e a responsabilidade própria do anestesiologista.
Erros que comprometem a defesa do cirurgião
- Não deixar clara, no prontuário, a divisão de funções entre cirurgião e anestesista naquele procedimento. Sem registro, a defesa fica refém da palavra contra palavra sobre quem decidiu o quê.
- Aceitar integrar uma equipe sem contrato ou protocolo escrito sobre responsabilidades. Em cirurgias eletivas e em parcerias recorrentes, esse documento costuma ser a primeira peça que a defesa busca — e muitas vezes não existe.
- Interferir na conduta anestésica sem registrar o motivo. Qualquer intervenção do cirurgião sobre decisões técnicas do anestesista, mesmo bem-intencionada, pode ser lida como assunção de comando, o que reabre a porta da subordinação.
- Não verificar a regularidade do anestesista antes do procedimento. Trabalhar com profissional sem CRM ativo ou sem certificação de especialista expõe o cirurgião à alegação de culpa na escolha.
Separar essas responsabilidades dentro de um processo, com múltiplos réus e laudos técnicos cruzados, costuma exigir estratégia específica desde a primeira manifestação. Nessas situações, vale buscar um escritório especializado em direito médico para avaliar a tese de legitimidade passiva antes de contestar.
Vale lembrar que a esfera cível corre separada da ética e da penal: é possível responder a ação de indenização, sindicância no CRM e inquérito pelo mesmo episódio, como mostra médico pode ser processado no cível, no criminal e no CRM pelo mesmo erro? Se a condenação já ocorreu, o tema de quem paga no fim da linha aparece em o hospital pode processar o médico depois de pagar indenização por erro médico?
Perguntas frequentes
O cirurgião é sempre responsável pela equipe inteira?
Não. A responsabilidade de cada médico é pessoal e depende de culpa própria. O cirurgião só responde pelo erro do anestesista se houver subordinação real entre eles ou culpa direta dele no episódio.
O que conta como subordinação para o STJ?
O anestesista atuar sob comando direto do cirurgião naquele ato, sem autonomia técnica — situação diferente do padrão usual, em que cada especialista decide e executa sua própria área com independência.
Se o hospital contratou o anestesista, o cirurgião fica livre?
Isso reforça a autonomia do anestesista em relação ao cirurgião, o que ajuda a afastar a solidariedade. Mas não isenta automaticamente: cada caso depende de como o vínculo e a conduta se deram na prática.
Vale a pena ter contrato escrito com a equipe?
Sim. Documentar a divisão de funções entre cirurgião, anestesista e demais membros da equipe antes do procedimento é uma das formas mais simples de evitar discussão sobre subordinação depois, caso algo dê errado.
Esse entendimento vale para qualquer tipo de cirurgia?
A tese do STJ não distingue por tipo de procedimento; o critério é sempre a existência ou não de subordinação entre os profissionais naquele ato específico, analisada caso a caso pelo juiz com base na prova produzida.
Receba o Diário do Médico toda semana
Carreira, finanças, direito e o que muda na vida do médico, direto no seu e-mail.
Leia também
Sindicância no CRM foi arquivada: o médico pode processar quem o denunciou por danos morais?
Sindicância arquivada não basta. Veja quando o médico pode processar o denunciante por dano moral e o prazo de 3 anos fixado pelo STJ no REsp 1.660.182.
O médico pode ser responsabilizado por prescrever um medicamento fora da bula (off-label)?
O Parecer CFM nº 02/2016 permite a prescrição off-label, mas o risco é todo do médico. Veja o que a lei exige para reduzir a exposição.
O médico residente responde pelo erro durante a residência, ou a culpa é do preceptor?
STJ decidiu que o residente responde por culpa própria, em grau menor que o preceptor. Entenda quando a responsabilidade é solidária e quando não é.


