O médico pode exigir que o Google remova uma avaliação falsa sem entrar na Justiça?
Depois da decisão do STF sobre as redes sociais, veja quando Google e Doctoralia são obrigados a remover avaliação falsa do médico sem ordem judicial.

Publicado em 20 de outubro de 2026
Toda clínica vive hoje com uma nota pública no Google e no Doctoralia, e um comentário mentiroso — inventando um procedimento que não aconteceu ou atribuindo ao médico uma conduta que nunca existiu — derruba a nota e afasta paciente novo. Até 2025, a resposta jurídica era sempre a mesma: sem ordem judicial específica, a plataforma não tinha obrigação de remover nada. Isso mudou, com a mesma lógica aplicada a como documentar um atendimento por e-mail ou WhatsApp: quem reúne prova organizada desde o início resolve mais rápido.
O que mudou com a decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet?
Desde 2014, o art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) dizia que provedor de aplicação — Google, Meta, Doctoralia — só respondia civilmente por conteúdo de terceiro se descumprisse uma ordem judicial específica de remoção. Na prática, isso significava: sem decisão de juiz, a plataforma podia manter a avaliação falsa no ar indefinidamente, mesmo notificada.
Em 26 de junho de 2025, o STF concluiu o julgamento do Tema 987 (RE 1.037.396) e do Tema 533 (RE 1.057.258) — com trânsito em julgado em 17 de junho de 2026, após embargos de declaração — e declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva desse art. 19. A nova tese distingue categorias de conteúdo: anúncios pagos, impulsionamento e publicações de contas denunciadas como inautênticas ou distribuídas por rede artificial de bots passam a gerar responsabilidade da plataforma independentemente de notificação prévia. Já para os crimes contra a honra — categoria que inclui a maior parte das avaliações falsas de pacientes —, o art. 19 continua se aplicando, mas "sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial", segundo a tese fixada pelo próprio STF.
Resumindo: avaliação de perfil fake ou de rede de bots tem hoje chance real de sair do ar sem Justiça. Avaliação de paciente real, mesmo mentirosa em parte, ainda depende de notificação formal — e, se a plataforma ignorar, de ordem judicial.
Avaliação negativa real e avaliação falsa são a mesma coisa para a lei?
Não. O Código Penal trata como crime contra a honra a calúnia (art. 138 — atribuir falsamente um fato definido como crime), a difamação (art. 139 — atribuir fato ofensivo à reputação) e a injúria (art. 140 — ofender a dignidade sem imputar fato). Uma avaliação que diz "o médico não me explicou os riscos da cirurgia e fiquei insatisfeito" é opinião, ainda que incômoda. Uma avaliação que afirma "esse médico cobrou e não fez o procedimento" sobre um paciente que nunca foi atendido, ou que inventa negligência que não há no prontuário, é fato falso — e pode configurar calúnia ou difamação.
Contra opinião exagerada de paciente real, o caminho é notificação pedindo correção ou contexto, raramente remoção forçada. Contra conteúdo falso e identificável como tal, cabe notificação formal pedindo remoção e, se necessário, tutela de urgência.
Como pedir a remoção na prática, passo a passo
- Confira o prontuário primeiro. Veja se a pessoa que avaliou é mesmo paciente atendido na data mencionada — muitas avaliações falsas citam datas ou procedimentos que não batem com nenhum registro, e o prontuário é o documento que decide esse tipo de divergência.
- Documente a avaliação imediatamente, com print datado e URL completa da página — conteúdo pode ser editado ou apagado pelo autor depois da notificação.
- Registre notificação extrajudicial formal ao canal de denúncia da plataforma (Google, Doctoralia), citando a URL exata, o trecho falso e, se possível, a ausência de registro do atendimento no prontuário.
- Se a avaliação vier de conta sem histórico, sem foto ou com padrão de bot, sinalize isso explicitamente no pedido — é a hipótese com maior chance de remoção sem ordem judicial, segundo a nova tese do STF.
- Sem resposta da plataforma em prazo razoável, o passo seguinte é ação judicial com pedido de tutela de urgência para remoção, sem prejuízo do pedido de indenização por dano moral — base jurídica semelhante à discutida em responsabilidade civil do médico, só que aqui invertida: é o médico buscando reparação, não respondendo por ela.
O que diz a lei
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 19: provedor de aplicação responde por conteúdo de terceiro conforme regras de notificação e ordem judicial; art. 21 trata de remoção facilitada em casos de conteúdo íntimo não autorizado. STF, Tema 987 (RE 1.037.396) e Tema 533 (RE 1.057.258), julgamento concluído em 26/06/2025, com trânsito em julgado em 17/06/2026: declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19, criando categorias com responsabilização da plataforma independentemente de notificação (contas inautênticas, rede de bots, impulsionamento pago) e mantendo o regime do art. 19 — agora também pela via extrajudicial — para crimes contra a honra. Código Penal, arts. 138 a 140: calúnia, difamação e injúria. Resolução CFM nº 2.336/2023: regula a publicidade médica e também veda ao médico fabricar ou induzir avaliações falsas positivas.
Erros que fazem perder o direito
- Responder à avaliação publicamente citando dados do atendimento ou diagnóstico do paciente — além de violar o sigilo médico, pode virar prova contra o próprio médico numa sindicância no CRM, como já discutido em o que o médico pode postar nas redes.
- Não guardar print com data e URL assim que a avaliação aparece — se o autor editar ou apagar depois, fica mais difícil provar o conteúdo original.
- Pedir remoção sem indicar a URL exata — pedidos genéricos ("tem uma avaliação falsa sobre mim") costumam ser arquivados pela plataforma por falta de elemento objetivo.
- Tratar toda avaliação negativa como falsa — pedir remoção de crítica legítima, mesmo dura, pode ser negado e ainda expor o médico a acusação de censura, o que atrapalha pedidos futuros genuínos.
- Ir direto à Justiça sem tentar a via extrajudicial primeiro, hoje mais forte depois da decisão do STF — pula uma etapa que pode resolver mais rápido e sem custas. Em casos que já viraram ameaça de ação ou pedido de indenização do paciente, vale consultar um escritório especializado em direito médico antes de responder.
Perguntas frequentes
O médico pode processar o paciente que fez uma avaliação negativa, mas verdadeira?
Em regra, não é recomendável: avaliação que relata uma experiência real, mesmo desfavorável, é opinião protegida. Processar nesses casos tende a não prosperar e pode gerar desgaste de imagem maior do que a própria avaliação.
Doctoralia segue a mesma regra do Google quanto à remoção?
Sim, como provedora de aplicação de internet, a Doctoralia está sujeita às mesmas categorias fixadas pelo STF nos Temas 987 e 533 — o que muda na prática é o canal interno de denúncia e o prazo de resposta de cada plataforma.
O que fazer se a avaliação falsa vier de um perfil anônimo ou aparentemente fake?
Documente o padrão (conta sem histórico, sem foto, criada na mesma data da avaliação) e inclua essa informação na notificação — é justamente a hipótese em que a plataforma pode ser obrigada a agir sem necessidade de ordem judicial.
Responder à avaliação negativa publicamente pode ser usado contra o médico?
Pode, principalmente se a resposta mencionar detalhes do atendimento que identifiquem o paciente. O mais seguro é responder de forma genérica e levar a discussão para o canal privado da plataforma.
Quanto tempo demora para a plataforma remover depois da notificação?
Não há prazo legal fixo. Na prática, pedidos bem documentados — com URL, print e indício de falsidade — costumam ter resposta mais rápida do que denúncias genéricas; sem resposta em tempo razoável, cabe buscar a via judicial.
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