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Diário do Médico
Inovação e Tecnologia

Posso assinar receita e atestado com qualquer app de assinatura eletrônica?

Não. O CFM exige assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil para documento médico eletrônico ter validade jurídica plena.

Médico de jaleco confere documento no celular ao lado do notebook, checando validade da assinatura eletrônica em receita e atestado digital
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 28 de setembro de 2026

Com o consultório cada vez mais digital, é comum o médico topar com apps de "assinatura eletrônica" baratos ou gratuitos, pensados para contratos comerciais, e usar o mesmo recurso para assinar receita ou atestado. O problema é que nem toda assinatura eletrônica vale o mesmo, e o CFM não deixou isso em aberto: existe um padrão técnico mínimo, mais rígido do que a maioria dos apps de assinatura do mercado.

Por que "assinatura eletrônica" não é tudo igual

A Lei federal nº 14.063/2020, que trata do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e também em questões de saúde, organiza o tema em três níveis:

  • Simples: apenas identifica o signatário ou associa dados a ele (ex.: clicar "concordo", desenhar uma assinatura na tela).
  • Avançada: usa certificado fora do padrão ICP-Brasil ou outro meio de comprovar autoria, desde que aceito pelas partes envolvidas.
  • Qualificada: usa certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, e é o nível de confiabilidade mais alto previsto em lei.

É essa terceira categoria, a qualificada, que o CFM adotou como exigência para documentos médicos eletrônicos. Um app que só oferece assinatura simples ou avançada pode ser perfeitamente legal para outros fins (assinar um contrato de aluguel, por exemplo), mas não cumpre o que a resolução médica pede.

O que diz a lei

Três normas sustentam essa exigência, e vale conhecer as três:

Resolução CFM nº 2.299/2021, art. 4º: determina que a emissão de documentos médicos por meio digital seja feita "mediante o uso de assinatura digital, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)", justamente para garantir "validade legal, autenticidade, confiabilidade, autoria e não repúdio". O mesmo artigo pede que o documento seja reconhecível por serviços de validação do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) ou por validador do próprio CFM.

Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 2º, §1º, V: ao listar os dados mínimos de qualquer documento médico, exige "assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico" — usando exatamente o termo técnico da Lei 14.063/2020.

Lei nº 14.063/2020: define os três níveis de assinatura eletrônica citados acima e associa o nível qualificado ao certificado ICP-Brasil, base normativa que a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 já havia criado para garantir autenticidade e integridade a documentos eletrônicos no país.

Na prática, isso significa que receita, atestado, laudo, solicitação de exame e parecer técnico emitidos fora do papel precisam de certificado ICP-Brasil (pessoa física, A1 ou A3) para valer como documento médico de verdade. O CFM oferece certificado gratuito aos médicos inscritos nos CRMs justamente para eliminar a desculpa do custo.

Como emitir com segurança

O caminho mais simples é o Portal de Prescrição Eletrônica do CFM, gratuito para médicos inscritos, que já roda dentro do padrão ICP-Brasil. Numa plataforma privada, a Resolução 2.299/2021 (art. 5º) exige que a instituição esteja inscrita no CRM da jurisdição de sua sede, com um médico como diretor técnico respondendo pelos aspectos éticos, e que informe por escrito ao médico usuário que cumpre a normativa. Se a empresa não confirma isso, ou não mostra de onde vem o certificado usado, é sinal de alerta.

Vale lembrar que isso não é exclusivo da telemedicina: o mesmo documento, assinado do mesmo jeito, vale tanto em atendimento presencial quanto a distância, porque a exigência é sobre o meio de assinatura, não sobre o canal da consulta.

Erros que invalidam o documento

Usar assinador genérico de contrato. Apps voltados a assinatura de documentos comerciais costumam operar em nível simples ou avançado, sem vínculo com ICP-Brasil. Servem para outros fins, não para receita ou atestado.

Assinatura desenhada ou escaneada. Desenhar a assinatura na tela do celular, ou colar uma imagem da assinatura de próprio punho no PDF, não é assinatura digital. Não garante autoria nem integridade do arquivo, e não passa em nenhum validador do ITI.

Plataforma sem registro no CRM. Usar portal ou app de prescrição que não está inscrito no Conselho Regional da sua jurisdição descumpre diretamente o art. 5º da Resolução 2.299/2021. O art. 12 da mesma norma é direto: "é vedado aos médicos utilizar portais ou plataformas de instituições ou empresas que não estejam de acordo com esta resolução".

Emprestar certificado ou senha. Deixar secretária, recepção ou plataforma assinar "em nome do médico" quebra a autoria da assinatura e expõe a responsabilidade do profissional por qualquer uso indevido do certificado.

Faltar dado obrigatório mesmo com assinatura válida. CRM/UF, RQE quando houver, identificação do paciente com CPF, data e hora continuam obrigatórios mesmo com assinatura qualificada. Documento sem esses dados é falho independentemente da assinatura, do mesmo jeito que vale para o prontuário.

Se o médico desconfiar de um atestado falsificado, seja em nome próprio ou de colega, a Resolução 2.381/2024 (art. 7º) trata isso como obrigação, não faculdade: o caso deve ser representado ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição. Ignorar a suspeita e deixar o documento circular pode gerar questionamento sobre a própria conduta do médico numa eventual sindicância.

Perguntas frequentes

O certificado ICP-Brasil é pago?

O CFM oferece o certificado gratuitamente a médicos regularmente inscritos nos CRMs, por meio do próprio Portal de Prescrição Eletrônica. Plataformas privadas podem cobrar pela emissão ou pela integração, mas o certificado em si não precisa ter custo para o médico.

Assinatura por token enviado via SMS ou e-mail vale para atestado?

Isoladamente, não. Esse mecanismo costuma caracterizar assinatura eletrônica simples ou avançada, e a exigência do CFM para documento médico eletrônico é a assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil.

E se eu imprimir e assinar de próprio punho o documento gerado no computador?

Nesse caso o documento deixa de ser eletrônico e passa a seguir a regra do documento manuscrito: assinatura e carimbo (ou número de registro no CRM), conforme o art. 2º, §1º, VI, da Resolução 2.381/2024. É uma alternativa válida quando não há certificado disponível.

A plataforma que uso precisa avisar se está em conformidade?

Sim. O art. 5º, parágrafo único, da Resolução 2.299/2021 obriga a instituição a informar documentalmente ao médico usuário que atende às normas legais e do CFM. Pedir essa confirmação por escrito é um cuidado simples antes de adotar qualquer ferramenta nova.

Documento assinado sem certificado válido pode ser recusado pela farmácia ou pelo INSS?

Pode. Sem a assinatura qualificada exigida pela resolução, o documento perde a presunção de autenticidade que sustenta seu valor perante terceiros, e quem recebe tem base para não aceitar ou pedir confirmação por outro meio.

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