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Diário do Médico
Histórias que Inspiram

Como abrir uma clínica médica: o que a lei exige antes de sair do plantão

Sociedade simples ou empresária, registro de PJ no CRM e Lei do Ato Médico — o que checar antes de trocar o plantão pela clínica própria.

Médica de jaleco branco em corredor de clínica médica moderna, segurando prancheta, representando o médico que decidiu abrir a própria clínica
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 28 de setembro de 2026

Tem um momento em que o plantão deixa de compensar. Não é só o cansaço: é a sensação de estar construindo o negócio de outra pessoa enquanto a agenda e a reputação que você levou anos pra montar continuam sem dono. É nesse ponto que muitos médicos começam a desenhar a própria clínica.

O problema é que "abrir uma clínica" na cabeça é rápido, mas no papel tem passos que, se pulados, geram dor de cabeça depois da inauguração: PJ com pendência no CRM, sociedade mal desenhada que rende disputa entre sócios, ou aviso do Conselho parando o funcionamento por falta de registro. Nada disso é motivo pra desistir — é motivo pra fazer certo desde o início.

Por que tantos médicos estão trocando o plantão pela clínica própria?

A lógica é simples: quem é CLT ou plantonista vende hora; quem tem a própria estrutura vende capacidade — agenda, equipe, marca. Isso não garante mais dinheiro no primeiro ano, mas muda o tipo de trabalho: em vez de só atender, o médico passa a gerir. Para quem gosta dessa parte, é libertador; para quem só quer atender bem, pode ser a pior escolha — e está tudo bem reconhecer isso antes de assinar qualquer contrato social.

Esse movimento não é o mesmo que mudar de especialidade no meio da carreira: ali a virada é clínica, aqui é de modelo de negócio.

Que tipo de sociedade escolher: simples ou empresária?

A primeira decisão jurídica é essa. Uma sociedade simples é o formato clássico para atividade intelectual (o exercício da medicina em si), com tributação geralmente mais simples e menos exigência de estrutura formal. Já a sociedade empresária faz sentido quando a clínica vai além do atendimento médico puro — tem exames complementares, estética, diagnóstico por imagem, estrutura hospitalar ou múltiplas unidades. Essa escolha afeta regime tributário, responsabilidade dos sócios e até o tipo de registro exigido depois na Junta Comercial e no CRM.

Não existe resposta única. Um consultório de dois sócios que só atende consulta tende a caber em sociedade simples. Uma clínica com equipamento de imagem, day clinic ou franquia de estética normalmente se estrutura como empresária. Contador e advogado societário entram aqui — vale a consulta antes de assinar qualquer contrato social, não depois.

Como funciona a inscrição da pessoa jurídica no CRM?

Depois de escolher o formato societário e registrar a empresa (CNPJ, contrato social, Junta Comercial), falta o passo que muita gente esquece: a clínica, como pessoa jurídica, também precisa se inscrever no Conselho Regional de Medicina do estado onde vai funcionar. Essa inscrição é separada da inscrição pessoal do médico — é o registro da empresa em si.

Na prática, o CRM exige:

  • indicação de um diretor técnico médico, responsável perante o Conselho pelos atos da clínica;
  • comprovação de que os sócios e profissionais atuantes estão com o CRM regular;
  • Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho, que precisa ficar disponível ao público (normalmente afixado na recepção);
  • atualização sempre que houver mudança de sócio, endereço ou diretor técnico.

Sem esse registro, a clínica pode até abrir as portas e emitir nota fiscal, mas está descumprindo uma obrigação que o Conselho pode cobrar — inclusive com processo administrativo contra o diretor técnico responsável.

O que diz a lei

Três normas sustentam esse processo. A Lei nº 6.839, de 1980, obriga toda empresa que preste serviço vinculado a uma profissão regulamentada — no caso, a Medicina — a se registrar no conselho de fiscalização da categoria, na jurisdição em que atua. A Resolução CFM nº 1.980/2011 detalha como isso funciona especificamente para pessoas jurídicas médicas: define o que precisa ser registrado, exige diretor técnico médico e trata da emissão do Certificado de Regularidade. E a Lei nº 12.842, de 2013 — a Lei do Ato Médico — delimita quais procedimentos são privativos do médico dentro da clínica, o que importa para decidir quem assina o quê na estrutura assistencial.

Vale ficar de olho também em atualizações de taxas e regras de inscrição publicadas periodicamente pelo CFM — não mudam a obrigação em si, mas mudam custo e prazo do processo.

Erros que atrasam a abertura da clínica

  • Abrir o CNPJ e esquecer o registro no CRM. É o erro mais comum: a empresa nasce na Junta Comercial, começa a atender, e só quando pede alvará ou é fiscalizada descobre que falta a inscrição no Conselho.
  • Escolher sociedade empresária sem precisar (ou o contrário), só copiando o modelo de um colega, sem avaliar o próprio tipo de atividade.
  • Não formalizar quem é o diretor técnico, deixando essa responsabilidade "no ar" entre os sócios — até o dia em que alguém precisa responder por ela sozinho.
  • Ignorar a publicidade médica na divulgação da clínica nova, usando promessa de resultado ou antes/depois que a norma do CFM não permite — justamente na fase em que mais se quer visibilidade.
  • Tratar o contrato social como formalidade, sem prever o que acontece se um sócio quiser sair, adoecer ou discordar da gestão — o tipo de cláusula que ninguém lê animado, mas todo mundo agradece ter depois.

Quanto tempo leva pra sair do papel?

O caminho costuma seguir essa ordem: definição societária e contrato social → registro na Junta Comercial e CNPJ → inscrição da PJ no CRM → alvarás municipais e de vigilância sanitária, quando aplicável. Contar de dois a quatro meses entre decisão e primeira consulta agendada é mais realista do que "abro em três semanas", principalmente com mais de um sócio envolvido em cada etapa.

Vale revisar também a parte financeira da transição: quem vem de contrato PJ como pessoa física já tem alguma noção de tributação, mas virar dono de clínica muda a conta de novo. E se a decisão nasceu do cansaço do plantão puro, vale ler sobre sinais de burnout e saídas possíveis antes de decidir — abrir clínica sem resolver o esgotamento de base só troca um tipo de sobrecarga por outro.

Perguntas frequentes

Preciso ter CNPJ pra abrir um consultório sozinho, sem sócios?

Não necessariamente. Muitos médicos atendem como pessoa física, com CPF, em consultório individual sem outros profissionais contratados. O CNPJ e o registro de PJ no CRM passam a ser relevantes quando existe estrutura empresarial: sócios, equipe, faturamento via empresa.

Todo sócio da clínica precisa ser médico?

Não. É possível ter sócio não médico em sociedades que prestam serviço médico, mas a responsabilidade técnica pelos atos continua exclusiva de profissional habilitado, com diretor técnico médico formalmente indicado ao CRM.

O que acontece se a clínica funcionar sem registro no CRM?

O Conselho pode notificar a empresa, exigir regularização e, em caso de descumprimento, instaurar processo administrativo — que pode recair sobre o médico indicado (ou que deveria ter sido indicado) como diretor técnico.

Sociedade simples paga menos imposto que sociedade empresária?

Não é regra fixa — depende do enquadramento tributário escolhido (Simples Nacional, lucro presumido, entre outros), não só do tipo societário. Por isso o desenho da sociedade deve envolver um contador antes da assinatura do contrato.

Preciso avisar o hospital ou a operadora que vou abrir minha própria clínica?

Depende do contrato atual. Cláusulas de exclusividade ou não concorrência podem existir e merecem revisão antes de anunciar a clínica nova, para evitar conflito com o vínculo anterior.

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