Pular para o conteúdo
Diário do Médico
Carreira e Finanças

Enamed obrigatório, a “OAB da Medicina”: quem vai precisar passar na prova para ter CRM?

Congresso aprovou o Enamed como requisito para o registro no CRM. Veja quem precisa fazer a prova, como são as 3 etapas e o que muda para quem já é médico.

Estudantes de Medicina fazendo prova em sala de aula, ilustrando o Enamed obrigatório para o registro no CRM
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
7 min de leitura
Publicado em 22 de outubro de 2026

A imprensa apelidou de "OAB da Medicina". O apelido acerta no essencial, sem aprovação não há registro, mas erra no formato: não é uma prova única depois da formatura, são três provas durante o curso.

O que exatamente o Congresso aprovou?

A regra nasceu como medida provisória. O governo editou a Medida Provisória nº 1.370 em 19 de junho de 2026, criando o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Como toda MP, ela passou a valer no dia da publicação e precisava ser votada pelo Congresso em até 120 dias.

Em 15 de outubro, a votação foi concluída. A comissão mista, a Câmara e o Senado aprovaram o texto no mesmo dia, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026, com mudanças em relação à versão do governo: a principal delas foi passar de duas para três etapas de prova. Segundo a página da matéria no Congresso Nacional, o texto foi enviado à sanção, e o prazo para o presidente sancionar ou vetar vai até 6 de novembro. Até lá, trechos podem ser vetados.

O exame é do MEC, não do conselho. O Enamed é aplicado pelo Ministério da Educação. Os conselhos regionais apenas consultam o resultado para analisar o pedido de registro. Os critérios ficam com a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que reúne representantes do governo e do Conselho Federal de Medicina, com presidência alternada entre os dois lados.

Quem vai precisar fazer a prova, e quem está fora?

Precisa: o estudante que ingressou em Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP.

Está fora da exigência:

  • quem já estava matriculado no curso antes de 19 de junho de 2026, que continua sob as regras vigentes na época do ingresso;
  • o médico com diploma reconhecido no país obtido antes dessa data;
  • o formado no exterior aprovado na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026, que fica dispensado do Enamed e pode fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

Para os demais formados no exterior, o Revalida continua com as duas etapas. Segundo a Agência Câmara, a prova teórica passa a corresponder à terceira etapa do Enamed, e a prova prática segue obrigatória.

Como funcionam as três etapas?

As provas acompanham o curso. A primeira etapa é ao fim do quarto semestre. A segunda, ao fim do oitavo semestre, antes do internato. A terceira, ao fim do décimo segundo semestre. O exame é semestral, aplicado no Distrito Federal e nos municípios que têm curso de Medicina, e fazer as etapas passa a ser componente curricular obrigatório.

Conta a média, com peso maior no fim. O resultado final é a média do desempenho acumulado nas três etapas, com peso maior para a terceira. A primeira média acumulada vai para o histórico escolar do aluno.

A nota mínima ainda não existe. O desempenho mínimo, o peso de cada etapa e a forma de compor o resultado serão fixados em ato da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Qualquer "nota de corte" divulgada antes desse ato é especulação.

A nota é sigilosa. A nota individual de cada etapa é informada só ao estudante e, de forma restrita, à faculdade. A divulgação nominal a terceiros é proibida. O MEC divulga os resultados consolidados por instituição.

E quem não atingir o nível mínimo?

Pode tentar de novo. Quem não atingir o nível proficiente pode refazer a terceira etapa em edições seguintes, e o resultado final é recalculado.

Enquanto isso, não exerce a medicina. O formado sem nível proficiente pode pedir ao CRM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), de finalidade técnico-científica. Ela não é um "meio registro": o texto proíbe ao titular qualquer ato privativo de médico, a assistência a pacientes, inclusive sob supervisão, e a assinatura de prontuários, prescrições, atestados e laudos. Também é vedado ocupar cargo ou função destinados a médico.

O que muda para quem já é médico ou está na residência?

Para o registro, nada. Quem tem diploma reconhecido obtido antes de 19 de junho de 2026 não faz o Enamed. Seguem valendo as obrigações de sempre com o conselho, como a anuidade do CRM.

A nota pode pesar na residência. Segundo a Agência Câmara, a nota final do Enamed poderá ser usada nos processos seletivos de residência médica de acesso direto, e o texto cria um sistema de avaliação dos próprios programas de residência. As regras do dia a dia do residente, como plantão fora do programa e o auxílio-moradia, não mudam com a nova lei.

As faculdades passam a ser medidas pelo resultado. Cada curso recebe um conceito anual, calculado pela proporção de alunos com nível proficiente na terceira etapa. Conceito insatisfatório abre processo de supervisão, com as medidas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Os cursos avaliados pelo Enamed deixam de fazer o Enade.

O que diz a lei

  • Registro no CRM: o texto acrescenta à Lei nº 3.268/1957, que rege os conselhos de medicina, o art. 17-A: o nível proficiente no Enamed passa a ser requisito obrigatório para a inscrição do art. 17, para quem ingressou a partir de 19/06/2026.
  • Inscrição de Egresso: o novo art. 18-A da mesma lei cria a IEM e lista as vedações, com remissão aos atos privativos da Lei nº 12.842/2013.
  • Etapas, média e sigilo: art. 4º do PLV 14/2026; a transição de quem já estava matriculado está no § 9º do mesmo artigo.
  • Quem está dispensado: art. 2º, §§ 1º e 2º (médicos formados e aprovados na primeira etapa do Revalida).
  • Conceito dos cursos: art. 6º, com remissão ao art. 46 da Lei nº 9.394/1996 e ao art. 10 da Lei nº 10.861/2004.
  • Sanção: prazo do art. 66, § 1º, da Constituição, até 6 de novembro de 2026.

Erros que fazem perder o direito

  1. Achar que a prova vale para todo mundo. Médico formado e aluno que entrou antes de 19 de junho de 2026 não precisam do nível proficiente para o registro. Pagar cursinho por medo de uma regra que não se aplica é dinheiro jogado fora.
  2. Confiar em nota de corte que ainda não foi definida. O número sai em ato da comissão. Até lá, qualquer valor é chute.
  3. Mexer no vínculo com o curso sem conferir a data de ingresso. A transição protege quem estava matriculado antes de 19 de junho de 2026, e o texto não detalha casos como transferência ou reingresso por novo vestibular. Antes de trocar de faculdade ou trancar, peça à instituição, por escrito, como fica a sua data de ingresso. Se a inscrição no CRM for negada ou houver dúvida sobre a regra aplicável, vale ouvir um escritório especializado em direito médico antes de tomar a decisão.
  4. Tratar a IEM como autorização para atender. Ela proíbe assistência a pacientes até sob supervisão. Quem assina prontuário ou atestado com ela se expõe a responsabilidade.
  5. Ignorar o texto final. Até 6 de novembro, trechos podem ser vetados. Confira a lei publicada antes de tomar qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Já sou médico formado. Vou ter que fazer o Enamed?

Não. O texto dispensa expressamente quem tem diploma reconhecido no país obtido antes de 19 de junho de 2026. O seu registro no CRM continua como está.

Estou no terceiro ano de Medicina. Preciso passar no Enamed para ter CRM?

Se você já estava matriculado antes de 19 de junho de 2026, a exigência de nível proficiente para o registro não se aplica a você: o texto mantém as regras vigentes na época do seu ingresso.

Qual é a nota mínima para passar?

Ainda não existe. O desempenho mínimo, os pesos de cada etapa e a forma de calcular o resultado serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, em ato próprio.

Quem não passar pode trabalhar na área da saúde?

Pode pedir a Inscrição de Egresso de Medicina, só para atividades técnico-científicas. Atender pacientes, prescrever, assinar atestado ou laudo e ocupar vaga de médico ficam proibidos, e a pessoa pode refazer a terceira etapa em edições seguintes.

A lei já está valendo?

A medida provisória vale desde 19 de junho de 2026. O texto aprovado pelo Congresso aguarda sanção, com prazo até 6 de novembro, e pode ter trechos vetados. Depois da sanção, vale a versão publicada.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn X

Receba o Diário do Médico toda semana

Carreira, finanças, direito e o que muda na vida do médico, direto no seu e-mail.

Sem spam. Um e-mail por semana, cancele quando quiser.

Leia também

Carreira e Finanças

Médico pode abrir MEI para atender particular?

Entenda por que a medicina não entra na lista de ocupações do MEI, o que diz a lei e quais são as alternativas de CNPJ para o médico que atende particular.

28 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Receba o Diário do Médico toda semana

Carreira, finanças, direito e o que muda na vida do médico, direto no seu e-mail. Toda semana, direto no seu e-mail. Sem spam, e você cancela quando quiser com um clique.