Pular para o conteúdo
Diário do Médico
Bem-estar e Saúde Mental

Segunda vítima: o que acontece com o médico depois de um evento adverso?

Culpa, insônia, medo de voltar a operar. O fenômeno da segunda vítima tem nome, tem literatura e tem norma que ampara. Veja o que fazer nas primeiras 72 horas.

Profissional de saúde de jaleco visto de costas caminhando por um corredor branco de hospital, ilustrando o impacto de um evento adverso
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
7 min de leitura
Publicado em 18 de setembro de 2026

Existe um momento, depois do evento adverso, em que o hospital inteiro se move em direção ao paciente e ninguém olha para quem estava com as mãos no caso. A reunião acontece, o formulário é preenchido, a assistência é reorganizada. E o profissional volta para o plantão seguinte carregando uma coisa que ninguém nomeou. O nome existe desde 2000: segunda vítima.

O que a expressão descreve

Segunda vítima designa o profissional de saúde que, após envolvimento em evento adverso, passa a viver os efeitos do trauma: culpa, ansiedade, dúvida sobre a própria capacidade clínica, medo desproporcional de novos procedimentos. A literatura de segurança do paciente descreve consequências concretas, do absenteísmo ao abandono da profissão, e mostra que a recuperação depende muito menos do temperamento de cada um e muito mais do que a instituição faz nas primeiras horas.

Vale separar duas coisas que costumam se misturar na cabeça de quem está passando por isso. Evento adverso não é sinônimo de erro, e erro não é sinônimo de culpa jurídica. A Portaria GM/MS nº 529/2013 define incidente como o evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente (art. 4º, III), e evento adverso como o incidente que resulta em dano (art. 4º, IV). A maior parte deles nasce de falha de sistema, não de falha de pessoa. A responsabilização civil e ética tem regras próprias, tratadas em o que a Justiça exige para condenar um médico, e ela não se presume do sofrimento de quem estava presente.

A norma está do lado de quem notifica

Este é o ponto que muda a leitura do problema. A cultura de segurança não é um valor abstrato de cartaz de corredor: ela está definida em norma. O art. 4º, V, da Portaria nº 529/2013 descreve cinco características que a gestão deve operacionalizar, e três delas dizem respeito diretamente a quem viveu o evento:

  • "cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais" (alínea "b");
  • "cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança" (alínea "c");
  • "cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional" (alínea "d").

Do lado da estrutura, a RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, obriga a direção do serviço de saúde a constituir o Núcleo de Segurança do Paciente e nomear sua composição, conferindo aos membros autoridade e responsabilidade para executar o Plano de Segurança do Paciente, além de estabelecer o monitoramento e a notificação de eventos adversos. Ou seja, existe um canal formal, e usá-lo é o comportamento esperado pela regulação, não um risco assumido pelo profissional.

As primeiras 72 horas

O que se faz nos três primeiros dias costuma decidir se o episódio vira aprendizado ou cicatriz.

  1. Cuide do paciente primeiro e documente o cuidado. A assistência subsequente é o que mais pesa em qualquer análise posterior.
  2. Registre os fatos em prontuário, no tempo certo e sem adjetivos. O registro é técnico, cronológico e objetivo. Nada de juízo de valor, nada de teoria sobre culpa. A disciplina está descrita em prontuário médico: o documento que decide processos.
  3. Notifique pelo canal institucional, no Núcleo de Segurança do Paciente. Notificação de incidente serve para corrigir sistema, e a norma a encoraja expressamente.
  4. Não reescreva registro anterior. Correção se faz por adendo datado, nunca por rasura ou substituição.
  5. Fale com alguém no mesmo dia. Colega de confiança, preceptor, serviço de saúde mental da instituição. O isolamento é o que transforma o episódio em quadro clínico.
  6. Avalie afastamento se houver sintoma incapacitante. Insônia grave, crise de ansiedade antes do plantão e evitação de procedimentos são sinais, não fraqueza. O caminho de reconhecimento do sofrimento ligado ao trabalho está descrito em burnout médico: os sinais que a gente normaliza.
  7. Separe o cuidado emocional da orientação técnica. Se houver reclamação formal, sindicância ou notificação extrajudicial, a resposta formal é assunto próprio, e vale conversar com um escritório que atende só médicos antes de escrever qualquer coisa endereçada à instituição ou ao paciente.

O que diz a lei

Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente: art. 1º (instituição do PNSP), art. 2º (objetivo geral de qualificar o cuidado em todos os estabelecimentos de saúde do país), art. 3º, I a V (objetivos específicos, incluindo a implantação de gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente) e art. 4º, I a VI (definições de segurança do paciente, dano, incidente, evento adverso, cultura de segurança e gestão de risco). RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, com a obrigação de constituir o Núcleo de Segurança do Paciente e de monitorar e notificar eventos adversos. CID-11, da Organização Mundial da Saúde, que classifica o burnout como fenômeno ocupacional ligado ao estresse crônico de trabalho mal gerenciado. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que rege o registro em prontuário, o dever de informação e a relação com o paciente. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 66 e 71, quanto a intervalos e descanso, quando o vínculo é celetista.

Erros que fazem perder o direito

  • Alterar prontuário depois do evento. É o comportamento que mais destrói a defesa, mesmo quando a intenção era corrigir um detalhe irrelevante.
  • Pedir desculpas por escrito assumindo culpa técnica. Acolher o paciente e a família é dever ético; confessar responsabilidade jurídica é outra coisa, e tem consequência.
  • Deixar de notificar com medo de punição. A ausência de notificação não protege ninguém e contraria a lógica do art. 4º, V, da Portaria nº 529/2013.
  • Discutir o caso em grupo de mensagens. Conversa de aplicativo vira prova, e a versão informal costuma contradizer o registro técnico.
  • Voltar ao mesmo procedimento no dia seguinte sem avaliação. Hipervigilância e evitação aumentam o risco de novo incidente.
  • Tratar sindicância como assunto emocional. A apuração tem rito e prazos, descritos em sindicância no CRM: o que fazer nos primeiros dias, e se responde tecnicamente.

Perguntas frequentes

Notificar o evento no Núcleo de Segurança do Paciente pode ser usado contra mim?

A notificação tem finalidade de gestão de risco e aprendizado organizacional, e é expressamente encorajada pelo art. 4º, V, "c", da Portaria nº 529/2013. Ela não substitui nem antecipa a apuração ética ou judicial, que tem rito próprio. O que compromete a defesa não é notificar, é registrar mal.

Sou obrigado a conversar com a família depois do evento?

O dever de informação é ético e permanece. O que exige cuidado é o conteúdo: informe fatos, condutas adotadas e próximos passos, sem especular causa ou atribuir responsabilidade antes da análise.

Posso me afastar por causa do impacto emocional?

Sim, quando houver quadro clínico que justifique, com avaliação médica. O que se afasta é a condição de saúde, e o procedimento segue o vínculo: atestado e, se for o caso, perícia.

Meu hospital não tem apoio nenhum para isso. É normal?

É comum, mas não é o desenho previsto. A RDC Anvisa nº 36/2013 exige Núcleo de Segurança do Paciente com autoridade e responsabilidade definidas, e a Portaria nº 529/2013 coloca o aprendizado organizacional como característica da cultura de segurança. Cobrar estrutura é legítimo. Outros temas de saúde de quem cuida estão reunidos em Bem-estar e Saúde Mental.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn X

Receba o Diário do Médico toda semana

Carreira, finanças, direito e o que muda na vida do médico, direto no seu e-mail.

Sem spam. Um e-mail por semana, cancele quando quiser.

Leia também

Receba o Diário do Médico toda semana

Carreira, finanças, direito e o que muda na vida do médico, direto no seu e-mail. Toda semana, direto no seu e-mail. Sem spam, e você cancela quando quiser com um clique.