Médico que atende por telemedicina paciente de outro estado precisa de inscrição secundária no CRM?
Despacho CFM 270/2021 exige inscrição secundária após 90 dias atendendo paciente de outro estado por telemedicina; AMB discorda. Entenda a regra.

Publicado em 19 de outubro de 2026
A teleconsulta levou o consultório para fora das fronteiras do estado sem que o médico precisasse se mudar, e junto veio uma dúvida que a Resolução CFM nº 2.314/2022, a norma geral da telemedicina, não responde: atender, mês após mês, paciente de outro estado por vídeo exige algum registro adicional no Conselho de lá? A resposta oficial do CFM existe, só não é tão conhecida quanto deveria.
Qual é a regra que o CFM aplica à telemedicina?
A inscrição secundária nasceu para o médico que abre uma segunda clínica física em outro estado (Lei nº 3.268/1957, art. 18). Em 2021, por meio do Despacho CFM nº 270/2021 — parecer da Coordenação Jurídica (COJUR) aprovado pela Diretoria do CFM no processo nº 8.169/2020 —, o Conselho estendeu esse raciocínio à telemedicina: para o CFM, o local do atendimento é onde o paciente está, não onde o médico está fisicamente diante da tela. Logo, atender de forma habitual, por telemedicina, paciente de um mesmo estado diferente do de inscrição principal, por mais de 90 dias no exercício fiscal, gera a mesma obrigação de registro que atender presencialmente lá.
Visto provisório ou inscrição secundária: qual vale para o meu caso?
O critério que separa as duas situações é tempo e habitualidade, não o meio (presencial ou remoto):
Até 90 dias no ano, sem caráter habitual — a Resolução CFM nº 2.331/2023 criou o visto profissional provisório, pedido direto ao CRM de destino, tramitado on-line, sem exigir inscrição completa nem anuidade integral. É o caso de quem faz teleconsultoria pontual ou cobre um período curto de telemonitoramento para outro estado.
Mais de 90 dias, de forma recorrente — passa a valer a inscrição secundária, com anuidade integral no CRM de destino, segundo o mesmo raciocínio já consolidado para quem mantém clínica em mais de um estado. A diferença é que, aqui, não existe endereço físico novo: o gatilho é só o volume de atendimentos remotos para pacientes de uma mesma jurisdição, fácil de ultrapassar sem perceber em plataformas que concentram pacientes de vários estados.
Como pedir a inscrição secundária ou o visto provisório
O pedido é feito no sistema on-line do CRM de destino ("CRM Virtual"). Para a inscrição secundária, os documentos mais pedidos são Certificado de Regularidade emitido pelo CRM de origem, cópia da Carteira de Identidade Médica, diploma e comprovante de pagamento da anuidade — integral, sem desconto proporcional. O visto provisório tem trâmite mais simples e não exige anuidade completa, mas vale só pelo período concedido, sem renovação automática: repetir o visto todo ano para o mesmo volume de pacientes costuma ser lido como indício de atuação habitual não regularizada, o que empurra o médico de volta para a inscrição secundária.
Por que a AMB discorda, e o que isso muda na prática
A AMB se posicionou formalmente contra o entendimento do CFM, argumentando que o despacho não tem força normativa — não é resolução, não passou pelo rito de audiência pública exigido para normas de exercício profissional — e que exigir registro em cada estado do paciente contraria a lógica de alcance nacional que a Lei nº 14.510/2022 deu à telessaúde. O CFM não recuou nem publicou resolução revogando o despacho. Na prática, isso deixa o médico numa área cinzenta: a posição oficial do CFM aponta para a exigência, mas a controvérsia é real, e cada CRM estadual pode fiscalizar com rigor diferente.
O que diz a lei
A base geral está na Lei nº 3.268/1957, art. 18, que obriga inscrição secundária para exercício habitual da medicina fora da jurisdição de origem. O Despacho CFM nº 270/2021 (processo nº 8.169/2020) estendeu esse entendimento à telemedicina, fixando o critério de mais de 90 dias no exercício fiscal como atuação habitual. A Resolução CFM nº 2.331/2023 regulamentou o visto profissional provisório para exercício temporário, de até 90 dias, sem vínculo local, aplicável também a quem atua remotamente. A Resolução CFM nº 2.314/2022 organiza a telemedicina em si, mas não resolve diretamente a questão da inscrição territorial, o que mantém a controvérsia levantada pela AMB em aberto.
Erros que fazem perder o direito
Tratar a telemedicina como isenta de qualquer registro territorial. O argumento da AMB é relevante, mas não é resolução vigente; agir como se a questão já estivesse resolvida a favor do médico expõe a notificação do CRM de destino.
Perder a conta de quantos dias já atendeu pacientes de um mesmo estado. Sem controle, o médico só percebe que passou dos 90 dias quando o CRM já abriu notificação.
Renovar visto provisório ano após ano para a mesma carteira de pacientes. Isso costuma ser interpretado como atuação habitual disfarçada de temporária, pior do que simplesmente requerer a inscrição secundária desde o início.
Ignorar pendência financeira ou ética no CRM de origem. O Certificado de Regularidade é pré-requisito para abrir o pedido no CRM de destino, e qualquer pendência trava o processo inteiro.
Quando a dúvida chega a uma notificação formal ou a um processo por exercício irregular, vale entender como funciona uma sindicância no CRM e reunir o registro de cada atendimento por telemedicina — o mesmo cuidado documental dos registros obrigatórios da teleconsulta. Aqui, um escritório especializado em defesa de médicos ajuda a avaliar o volume real de atendimento por estado antes de uma notificação, inclusive em casos abertos por denúncia anônima de colega ou paciente.
Perguntas frequentes
O visto provisório serve para telemedicina? Sim. A Resolução CFM nº 2.331/2023 não distingue atendimento presencial de remoto: o que importa é o prazo (até 90 dias no exercício fiscal) e a ausência de caráter habitual.
Os 90 dias contam atendimentos isolados ou só volume recorrente? Contam dias de exercício no outro estado somados ao longo do ano civil, corridos ou intercalados, não apenas uma sequência contínua.
Se eu atendo pacientes de vários estados diferentes, preciso de inscrição em cada um? Só nos estados onde a soma de dias de atendimento ultrapassar o limite de 90 dias no ano. Cada jurisdição é contada separadamente.
A decisão da AMB contrária ao CFM tem efeito prático hoje? Não afasta a exigência enquanto o CFM mantiver a posição do despacho. A nota da AMB tem peso de pressão institucional, não efeito revogatório automático.
Quanto custa a inscrição secundária para quem só atende por telemedicina? O mesmo valor da anuidade integral cobrada de quem abre clínica física no estado — não há desconto por o atendimento ser remoto ou por volume menor.
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