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Diário do Médico
Histórias que Inspiram

Posso ter clínica em dois estados? Como funciona a inscrição secundária no CRM

Médico com consultório em mais de um estado precisa de inscrição secundária no CRM de cada um. Entenda quando é obrigatória, prazo e documentos.

Médica consultando a agenda em tablet dentro de consultório, representando o médico que atende em clínicas de mais de um estado
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 1 de outubro de 2026

A agenda cresce e surge o convite para abrir uma segunda unidade em outra cidade — às vezes no estado vizinho, às vezes a um voo de distância. É uma decisão de negócio, mas também uma obrigação perante o Conselho que muita gente só descobre depois de já estar atendendo na nova clínica, sem o registro que formaliza essa atuação.

Quando a inscrição secundária é obrigatória?

A regra está na Lei nº 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina: o médico inscrito no CRM de um estado que passa a exercer a profissão, de modo habitual, em outro estado, fica obrigado a requerer inscrição secundária naquela jurisdição. Na prática, os CRMs aplicam o critério de mais de 90 dias por ano civil — sejam dias seguidos ou somados ao longo do ano — como o que caracteriza atuação habitual e não eventual.

Isso cobre o médico que abre uma segunda clínica fixa em outro estado, mas também quem faz plantões regulares ou atende convênio fora da base de origem com essa frequência. O critério é o tempo de exercício efetivo na outra jurisdição, não o tipo de vínculo (CLT, PJ ou sócio).

Visto provisório é a mesma coisa que inscrição secundária?

Não, e confundir os dois é o erro mais comum. A Resolução CFM nº 2.331/2023 criou o visto profissional provisório, para quem vai atuar em outro estado por até 90 dias dentro do exercício fiscal, sem vínculo de emprego local e sem caráter habitual — o caso típico de quem cobre um plantão isolado ou participa de um mutirão cirúrgico fora de casa. Esse visto é tramitado online e vale pelo período concedido, sem renovação automática.

Já quem vai exercer a medicina de forma permanente ou recorrente em outro estado — caso de quem abre uma segunda clínica com agenda fixa — precisa de inscrição secundária, não de visto. Repetir o visto ano após ano para a mesma atividade costuma ser lido pelo CRM como indício de atuação habitual não regularizada.

Como pedir a inscrição secundária no CRM de destino?

O pedido é feito diretamente no CRM do estado onde a nova clínica vai funcionar, geralmente pelo sistema online do próprio Conselho (o "CRM Virtual", disponível na maioria dos estados). Os documentos mais pedidos são:

  • Certificado de Regularidade, emitido pelo CRM de origem, comprovando que a inscrição principal está em dia;
  • cópia autenticada da Carteira de Identidade Médica (CRM);
  • diploma com cópia frente e verso;
  • comprovante de pagamento da anuidade — integral no CRM de destino, já que a secundária não dá direito a desconto proporcional;
  • comprovante de quitação de eventual contribuição sindical.

Depois do deferimento, o médico tem um prazo — em geral 45 dias, variável conforme o regimento de cada CRM — para efetivar o registro. Perdido esse prazo, o processo precisa ser refeito do zero. Quem está nessa fase também costuma esbarrar no registro da própria clínica (PJ) no CRM — processo detalhado em como abrir uma clínica médica: o que a lei exige antes de sair do plantão.

Quanto custa manter inscrição em mais de um estado?

Aqui está o detalhe que pega muita gente de surpresa: a inscrição secundária não substitui a principal, nem dá direito a rateio de anuidade. O médico com inscrição em dois estados paga anuidade integral em cada um deles, independentemente de atender mais em um do que no outro. Não há limite para o número de inscrições secundárias — é possível manter registro em quantos estados a atuação exigir, mas o custo cresce proporcionalmente.

Isso entra na conta de viabilidade da segunda clínica, junto com aluguel, equipe e equipamento — raciocínio parecido ao de quem já avaliou o custo fixo recorrente em sair de PJ solto e virar sócio da própria empresa.

O que diz a lei

Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 (Conselhos de Medicina), art. 18: obriga a inscrição secundária do médico que passa a exercer, de modo habitual, atividade em jurisdição de outro Conselho Regional, entendendo-se habitual o exercício por mais de 90 dias no ano. Resolução CFM nº 2.331/2023: regulamenta o visto profissional provisório para atuação temporária, sem vínculo local e sem caráter habitual, por até 90 dias no exercício fiscal — hipótese distinta da inscrição secundária. As exigências documentais e de prazo variam dentro desse arcabouço conforme o regimento interno de cada CRM estadual.

Erros que fazem perder o direito

  • Abrir a segunda clínica e só regularizar o CNPJ, deixando a inscrição secundária pessoal para "depois que a agenda encher" — o Conselho não considera o CNPJ regular como substituto do registro do médico.
  • Confundir visto provisório com inscrição secundária e seguir renovando o visto ano após ano para a mesma atividade recorrente, quando a atuação já configura caráter habitual.
  • Perder o prazo para efetivar o registro depois do deferimento (geralmente 45 dias), obrigando a refazer todo o processo e atrasando a abertura formal da unidade nova.
  • Deixar de pagar a anuidade integral em algum dos CRMs por achar que, como atende pouco naquele estado, o valor seria proporcional — não é: a cobrança é integral em cada jurisdição com inscrição ativa.
  • Ignorar o Certificado de Regularidade desatualizado, que é pré-requisito no CRM de origem para abrir o pedido no de destino — pendência financeira ou ética ali trava o processo todo.

Quem está entre a inscrição secundária e a dúvida sobre como estruturar a sociedade da nova unidade — cotas, responsabilidade entre sócios, diretor técnico — encontra um ponto de partida conversando com um escritório especializado em direito médico antes de assinar contrato de locação ou sociedade na cidade nova.

Para quem pensa em atender pacientes do outro estado sem abrir unidade física ali, vale entender antes as regras específicas de telemedicina, que seguem lógica distinta da inscrição secundária presencial. E quem futuramente decidir vender ou fundir uma das unidades encontra os cuidados de contrato em venda ou fusão da clínica médica: o que preservar no contrato.

Perguntas frequentes

Preciso de inscrição secundária para atender um único plantão em outro estado?

Não, se for eventual e sem caráter habitual. Para atuação pontual de até 90 dias no exercício fiscal, sem vínculo de emprego local, o instrumento correto é o visto profissional provisório (Resolução CFM nº 2.331/2023), não a inscrição secundária.

Posso transformar a inscrição secundária em principal depois, se eu me mudar de vez?

Sim. É possível pedir a transferência da inscrição principal para o estado onde hoje se tem inscrição secundária, processo tratado separadamente pelo CRM de destino, com regras próprias de cada Conselho.

A inscrição secundária vale para quantos estados eu quiser?

Sim, não há limite de quantidade. O médico pode manter inscrição secundária em todos os estados onde atua de forma habitual, pagando a anuidade integral em cada um.

O que acontece se eu for fiscalizado sem a inscrição secundária regularizada?

O CRM pode notificar a irregularidade e, conforme o caso, instaurar processo administrativo pela atuação sem registro na jurisdição — risco que recai sobre o médico, independentemente da regularidade da pessoa jurídica da clínica.

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