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Diário do Médico
Histórias que Inspiram

Médico perito judicial pode ser processado se o laudo for desfavorável a uma das partes?

Entenda quando o médico perito judicial responde pessoalmente pelo laudo, o que diz o STF sobre o Tema 940 e os erros que tiram essa proteção.

Médico de jaleco branco e estetoscópio escrevendo em prancheta clínica, representando o trabalho de elaboração de laudo pericial
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 3 de novembro de 2026

Por que a perícia judicial virou uma segunda rota de carreira

Entre plantão, consultório e sociedade em clínica, cada vez mais médicos somam a perícia judicial como fonte extra de renda e trabalho com rotina mais previsível. O juiz nomeia o médico para examinar o paciente, analisar prontuário e documentos, e responder a quesitos técnicos sobre nexo causal, incapacidade ou extensão de um dano. O laudo costuma pesar decisivamente no resultado do processo — daí a dúvida de quem avalia entrar nessa função: se uma das partes perde a causa e culpa o laudo, o perito pode ser processado por isso?

O perito responde como se fosse o autor do laudo desfavorável?

Não, salvo situação excepcional. O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 940 de repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.027.633) e fixou que o agente público — categoria em que se enquadra o perito nomeado pelo juízo, enquanto exerce a função delegada — não responde diretamente por dano causado no exercício da atividade; a ação deve mirar o Estado. A parte prejudicada pelo resultado da perícia não pode mover ação direta contra o médico só porque o laudo contrariou seus interesses; o ente público pode, depois, cobrar o perito em ação regressiva se ficar provada a culpa dele. Isso não é imunidade plena: a proteção existe porque o perito precisa de liberdade técnica para concluir o que os dados mostram, sem medo de retaliação da parte vencida.

O que diz a lei

A base da proteção está no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade objetiva por danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa — foi esse dispositivo que o STF interpretou no Tema 940 para incluir o perito judicial na categoria de agente público equiparado durante a função delegada.

A exceção que permite ação direta contra o médico está no artigo 158 do Código de Processo Civil: o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responde pelos prejuízos que causar à parte e fica inabilitado para atuar em outras perícias por 2 a 5 anos, independentemente de outras sanções cabíveis, e o juiz deve comunicar o fato ao conselho de classe. O laudo tecnicamente equivocado, mas feito de boa-fé e fundamentado, não gera responsabilização; o que a lei pune é a informação falsa dada intencionalmente ou com negligência grave.

Para começar a atuar como perito, o caminho formal passa pelo artigo 156, parágrafo 1º, do CPC, que prevê a nomeação de perito cadastrado no tribunal, e pelo artigo 1º da Resolução CNJ nº 233/2016, que instituiu o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), usado pelos tribunais para distribuir nomeações por especialidade e comarca.

Erros que fazem perder o direito

O erro mais comum é achar que a proteção do Tema 940 cobre qualquer tipo de perícia. Ela vale para a perícia judicial, com nomeação pelo juiz dentro de um processo; na perícia extrajudicial — quando uma seguradora, empresa ou advogado contrata o médico diretamente para dar um parecer técnico fora de um processo em andamento — o profissional responde pelas regras comuns de responsabilidade civil, sem a intermediação do Estado.

Outro erro é tratar o laudo como peça apressada. Prazo insuficiente não é desculpa aceita pela Justiça: o perito que não consegue cumprir o prazo fixado deve pedir prorrogação formalmente, por escrito, e não simplesmente entregar um laudo raso ou atrasado sem justificativa — prática que pode ser interpretada como negligência. Também compromete a defesa do médico deixar de registrar, no próprio laudo, a metodologia usada e os documentos analisados: sem esse lastro técnico, fica mais difícil provar boa-fé caso o trabalho seja questionado depois.

Por fim, aceitar remuneração ou qualquer vantagem condicionada ao resultado do laudo é erro grave: compromete a imparcialidade exigida da função e pode, sozinho, caracterizar a culpa que afasta a proteção do Tema 940 — o mesmo cuidado que vale para quem migra para a auditoria médica de convênio e precisa manter remuneração desvinculada do resultado do parecer.

Como funciona na prática quando o médico já atua como perito

A nomeação chega pelo processo judicial, o médico recebe os quesitos das partes e do juízo, examina o periciando quando o caso exige e elabora o laudo dentro do prazo fixado, de forma imparcial e fundamentada. Essa imparcialidade se conecta à discussão sobre quando o médico pode se recusar a ser perito judicial: a lei prevê hipóteses legítimas de escusa justamente para evitar que alguém sem isenção assuma o encargo. Vale lembrar ainda que essa proteção é distinta da responsabilidade civil do médico na atividade assistencial: no contato pericial não há relação médico-paciente, então as regras de erro médico na consulta ou cirurgia não se aplicam da mesma forma ao laudo.

Vale a pena virar perito judicial?

Para quem busca atividade complementar com agenda previsível, a perícia judicial atrai pela segurança jurídica do Tema 940: o profissional técnico, se agir com isenção e fundamentação adequada, não vira réu só porque uma das partes não gostou do resultado. Assim como ocorre com quem decide migrar para a medicina do trabalho e assumir o PCMSO de uma empresa, a virada de chave exige entender a regulamentação da nova função antes da primeira nomeação. Antes de se cadastrar em um tribunal ou de aceitar a primeira perícia particular, pode valer a pena conversar com um escritório especializado em defesa de médicos sobre as diferenças entre perícia judicial e extrajudicial e os cuidados que protegem o laudo de contestações futuras.

Perguntas frequentes

O médico perito precisa ter RQE na área periciada? Não é exigido título de especialista formal, mas o juiz costuma nomear profissionais com experiência comprovada no tema, e o cadastro no CPTEC geralmente pede a especialidade de atuação.

Posso ser processado se meu laudo for contrário a quem me indicou como assistente técnico? O assistente técnico indicado por uma das partes não é a mesma figura do perito nomeado pelo juízo e não goza da mesma proteção do Tema 940, já que atua a serviço de uma das partes.

Perícia extrajudicial (particular) tem a mesma proteção da judicial? Não. Fora de um processo com nomeação do juiz, o médico responde pelas regras comuns de responsabilidade civil, sem a intermediação do Estado prevista no Tema 940.

O que acontece se eu perder o prazo para entregar o laudo? O ideal é pedir prorrogação formalmente antes do vencimento. Atraso sem justificativa pode levar à substituição do perito e ser interpretado como falha no exercício da função.

Como faço para me cadastrar como perito em um tribunal? Pelo Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) de cada tribunal, conforme a Resolução CNJ nº 233/2016, informando especialidade, documentos e área de atuação.

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