Auxílio-doença cortado pelo INSS: qual o prazo para o médico prorrogar ou recorrer?
Alta do INSS antes da hora: o médico tem 15 dias para pedir prorrogação e 30 dias para recorrer ao CRPS. Veja os prazos e a base legal.

Publicado em 23 de setembro de 2026
Isso vale tanto para o médico empregado (CLT) quanto para o autônomo ou PJ que contribui como contribuinte individual: uma vez concedido o auxílio por incapacidade temporária, as regras de cessação e prorrogação são as mesmas para qualquer segurado do INSS.
Por que o benefício tem uma data para acabar sozinho
Ao conceder o auxílio-doença, a perícia costuma fixar um prazo estimado para reavaliação — a "alta programada" do art. 60, § 8º, da Lei 8.213/1991. Sem esse prazo, a cessação é automática em 120 dias da concessão ou reativação (art. 60, § 9º), salvo pedido de prorrogação. O benefício não se renova sozinho: passada a data da carta de concessão, o pagamento para, esteja o médico apto ou não.
Para quem está afastado por burnout ou outro quadro de saúde mental, essa data costuma chegar antes da recuperação real — vale por isso conhecer também os sinais de burnout e as saídas antes de o quadro se agravar, já que o retorno é decidido pela perícia, não pelo próprio médico.
Qual o prazo para pedir prorrogação
O pedido só é aceito dentro dos 15 dias que antecedem a DCB (data de cessação do benefício) — a janela abre 15 dias antes e se fecha no próprio dia da alta. A regra está no art. 78 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e é operacionalizada pelo art. 386 das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios do INSS, atualizado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.301/2025. Fora dessa janela, o pedido não é processado como prorrogação.
- Dentro do prazo: o pagamento continua normalmente até a nova perícia decidir, sem interrupção.
- Fora do prazo: o benefício já cessou; resta tentar reconsideração administrativa ou, se a incapacidade persiste, um novo requerimento — que pode ter data de início diferente e reabrir a carência.
O INSS negou a prorrogação. E agora?
Se a perícia mantém a alta, ou o pedido de reconsideração é indeferido, cabe recurso administrativo à Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). O prazo é de 30 dias corridos, contados da ciência da decisão — conta sábado, domingo e feriado. O recurso é protocolado pelo Meu INSS e julgado por órgão colegiado formalmente independente do INSS, embora vinculado ao Ministério da Previdência Social.
Esse passo não é formalidade: a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 277, fixou que, sem pedido de prorrogação, recurso ou reconsideração, falta interesse de agir para questionar a cessação na Justiça — o juiz pode extinguir a ação sem julgar o mérito. Pular a via administrativa não acelera nada, atrasa.
Preciso entrar na Justiça. Até quando posso agir?
A notícia aqui é melhor do que parece. O STF, ao julgar a ADI 6.096 em 2020, declarou inconstitucional prazo decadencial para a ação que busca restabelecer benefício previdenciário negado — esse direito não prescreve nem decai. Mas não dá para esperar sem custo: pela Súmula 85 do STJ, a prescrição atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento. Quem demora perde dinheiro retroativo, mesmo sem perder o direito de discutir o benefício.
Na prática, esgotar rápido a via administrativa preserva a chance de manter o pagamento sem interrupção; a ação judicial fica reservada para quando o INSS já negou tudo e a incapacidade continua documentada pelo médico assistente. Quem tem contrato PJ soma a isso outra urgência: sem vínculo empregatício, não há afastamento remunerado pelo contratante durante a discussão. Vale reler as cláusulas do contrato PJ do médico e, se o contrato foi encerrado durante o afastamento, avaliar o caso à luz do que já vimos sobre hospital que encerra contrato PJ sem aviso.
O que diz a lei
- Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º: prevê a fixação de prazo estimado para a reavaliação do auxílio por incapacidade temporária e a cessação automática, salvo pedido de prorrogação.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 78: regulamenta o pedido de prorrogação quando o prazo concedido se mostra insuficiente para a recuperação.
- Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios do INSS, art. 386, na redação dada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.301/2025: fixa a janela de 15 dias antes da DCB para o pedido de prorrogação.
- TNU, Tema 277: exige pedido de prorrogação, recurso administrativo ou reconsideração como condição para buscar o restabelecimento do benefício na Justiça.
- STF, ADI 6.096 (2020) e Súmula 85 do STJ: o direito ao benefício não decai nem prescreve, mas a Justiça só reconhece parcelas atrasadas dos últimos cinco anos antes da ação.
Erros que fazem o médico perder essa proteção
- Pedir a prorrogação cedo demais ou tarde demais: fora da janela de 15 dias antes da DCB, o pedido simplesmente não é aceito como prorrogação.
- Não guardar o comprovante do protocolo: em caso de disputa sobre ter cumprido o prazo, o número do protocolo no Meu INSS é a prova.
- Deixar de atualizar os documentos médicos: laudos e exames desatualizados enfraquecem tanto a prorrogação quanto o recurso ao CRPS.
- Entrar direto na Justiça sem esgotar a via administrativa: pelo Tema 277 da TNU, isso pode significar extinção do processo por falta de interesse de agir, perdendo tempo em vez de ganhar.
- Deixar a ação judicial se arrastar por anos sem necessidade: mesmo sem prazo decadencial para o direito, a Súmula 85 do STJ corta parcelas com mais de cinco anos, então esperar tem custo financeiro real.
Perguntas frequentes
O pagamento para enquanto o pedido de prorrogação está em análise?
Não, se o pedido foi feito dentro dos 15 dias que antecedem a DCB. Nesse caso, o benefício continua sendo pago normalmente até a nova perícia decidir.
Perdi o prazo dos 15 dias. Ainda posso fazer alguma coisa?
Sim, mas o caminho muda: cabe pedido de reconsideração administrativa ou um novo requerimento, que pode ter data de início diferente e reabrir a carência.
O recurso ao CRPS tem custo?
Não. É gratuito e pode ser feito pelo próprio segurado no Meu INSS, embora a análise técnica de um profissional ajude a reunir os documentos certos.
Médico PJ tem o mesmo prazo que o médico CLT?
Sim. Prorrogação e recurso seguem o Regime Geral de Previdência Social e valem igual para empregado e contribuinte individual. A diferença aparece em outros pontos, como quem paga os primeiros dias de afastamento por doença comum.
Vale a pena buscar ajuda especializada antes de recorrer?
Em casos de negativa administrativa ou dúvida sobre a documentação médica exigida, um escritório especializado em defesa de médicos pode avaliar se o caso já reúne elementos para recurso ao CRPS ou se é melhor reforçar o laudo antes de protocolar.
Receba o Diário do Médico toda semana
Carreira, finanças, direito e o que muda na vida do médico, direto no seu e-mail.
Leia também
Plano de saúde do médico PJ é obrigado a cobrir psicoterapia para tratar o burnout?
Como funciona a cobertura de psicoterapia pelo plano de saúde do médico PJ após a Lei 14.454/2022, prazo da ANS e erros que travam o pedido.
Médico pode namorar um paciente ou ex-paciente sem quebrar o Código de Ética?
O Código de Ética Médica veda tirar vantagem da relação com o paciente. Veja o que isso significa para namorar paciente ou ex-paciente, segundo o CFM.
Médica que sofre aborto espontâneo tem direito a quantas semanas de licença remunerada?
O art. 395 da CLT garante 2 semanas de repouso remunerado após aborto não criminoso. Veja como isso funciona para médica CLT, PJ, autônoma e residente.


