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Diário do Médico
Bem-estar e Saúde Mental

Hospital pode exigir que o médico fique de prontidão no grupo de WhatsApp do plantão sem pagar nada por isso?

A Súmula 428 do TST define quando o celular do plantão vira sobreaviso remunerado. Veja quando o grupo de WhatsApp do hospital gera direito a pagamento.

Médica de jaleco com estetoscópio falando ao telefone celular em corredor de hospital, ilustrando o sobreaviso por WhatsApp fora do plantão
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 25 de outubro de 2026

O que é o sobreaviso e por que o WhatsApp mudou essa discussão

Sobreaviso é o período em que o médico fica fora do hospital, mas à disposição do empregador para ser chamado a qualquer momento, aguardando esse chamado durante o tempo que deveria ser de descanso. A figura nasceu para ferroviários (artigo 244, §2º, da CLT) e foi estendida por analogia a outras categorias, inclusive a médicos que cobrem plantão a distância.

Antes do celular, o sobreaviso era simples de identificar: o empregado levava um pager e precisava ficar em casa, pronto para ser acionado. Com o WhatsApp, a linha ficou mais confusa — hospitais acham que um grupo "para avisos" não gera obrigação, e médicos acham que qualquer mensagem fora do plantão já configura sobreaviso. O que decide é o grau de restrição real à liberdade do médico, tema próximo ao que já aparece na análise sobre o intervalo mínimo de 11 horas entre plantões e sobre a jornada do plantão na Lei 3.999/1961.

Quando o grupo de WhatsApp do plantão gera direito a sobreaviso

O TST resolveu essa dúvida na nova redação da Súmula 428, em dois pontos. O primeiro diz que usar celular ou outro instrumento telemático fornecido pelo hospital, por si só, não caracteriza sobreaviso — falta a restrição à liberdade de locomoção. O segundo diz o contrário: configura sobreaviso o médico que, a distância e sob controle do hospital por telefone ou aplicativo, permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado durante o descanso.

Na prática, o que separa os dois cenários é a existência de uma escala formal de prontidão. Se o hospital organiza uma escala oficial em que o médico fica "de sobreaviso" nos finais de semana — preparado para ser chamado, sem poder se ausentar da cidade ou consumir álcool —, isso é sobreaviso, ainda que o chamado chegue por WhatsApp em vez de pager. Se o grupo existe só para recados administrativos entre colegas, sem obrigação de disponibilidade imediata, a jurisprudência tende a não reconhecer o direito, mesmo com mensagens respondidas fora do horário.

Esse direito já foi negado a um médico na Justiça — por quê?

Sim, e o caso ajuda a entender o limite. A Sétima Turma do TST excluiu a condenação de uma operadora de saúde ao pagamento de sobreaviso a um médico auditor que, fora da jornada de 44 horas semanais, precisava portar celular dois sábados e dois domingos por mês para eventuais plantões de visita a pacientes. A turma entendeu que a obrigação de portar o telefone, sem prova de que a liberdade de ir e vir fosse efetivamente restringida por uma escala formal, não bastava para configurar o regime.

O mesmo raciocínio aparece em decisões recentes de Tribunais Regionais: responder WhatsApp fora da jornada, isoladamente, não é sobreaviso sem prova de prontidão formal ou de prejuízo à locomoção. A diferença entre ganhar e perder está na prova — não na mensagem, mas no regime por trás dela, assunto que também pesa na indenização por plantão excessivo.

O que fazer para comprovar o sobreaviso pelo WhatsApp

  • Guardar a escala oficial, não só a conversa do grupo: documento, e-mail ou print do sistema que mostre o médico nomeado "de sobreaviso" em determinado período.
  • Registrar os horários dos chamados reais, com prints datados: quando o grupo avisa e quando o médico precisa responder ou comparecer.
  • Anotar as restrições concretas impostas pelo hospital — proibição de viajar, de beber, de desligar o celular — porque é isso que prova a limitação exigida pela Súmula 428.
  • Separar recado de convocação: aviso sobre troca de escala futura é diferente de convocação para atender durante o descanso; só a segunda interessa para o cálculo.
  • Se o hospital mantém a prática sem nunca pagar nada por isso, um escritório especializado em médicos pode avaliar a escala e os registros de chamada antes de decidir se vale cobrar.

O que diz a lei

  • Súmula 428 do TST: item I afasta o sobreaviso pelo simples uso de celular fornecido pela empresa; item II reconhece o sobreaviso quando há controle patronal à distância, em regime de plantão ou equivalente, aguardando chamado durante o descanso.
  • Artigo 244, §2º, da CLT: origem da figura do sobreaviso, com remuneração de 1/3 da hora normal para cada hora de prontidão, usada por analogia para outras categorias, inclusive médicos.

Erros que fazem perder o direito

Guardar só o print da mensagem, sem a escala. A conversa do WhatsApp prova que houve contato, mas não prova a escala formal de prontidão que a Súmula 428 exige.

Confundir grupo informativo com regime de plantão. Integrar um grupo onde colegas só avisam sobre trocas de escala, sem obrigação de resposta imediata, dificilmente sustenta um pedido de sobreaviso.

Não registrar as restrições concretas impostas pelo hospital. Sem provar que não podia viajar, beber ou se ausentar da cidade, o médico perde justamente o elemento que o TST considera central.

Deixar o tempo passar sem cobrar. Créditos trabalhistas como o sobreaviso também prescrevem; vale entender a prescrição trabalhista do médico CLT antes de deixar passar anos sem reivindicar.

Perguntas frequentes

Só ter o celular do hospital ligado já garante o sobreaviso? Não. A Súmula 428 do TST é expressa: o uso do instrumento telemático, por si só, não caracteriza o regime. É preciso prova de que existia uma escala formal de prontidão com restrição real à liberdade de locomoção do médico.

Esse direito vale para o médico PJ ou só para o CLT? O sobreaviso pressupõe vínculo empregatício. Médico contratado como pessoa jurídica só pode discutir o tema se demonstrar, antes, que a relação na prática era de emprego — uma disputa à parte.

Quanto vale uma hora de sobreaviso? Por analogia ao artigo 244, §2º, da CLT, cada hora equivale a 1/3 da hora normal do médico, calculada sobre o salário contratual.

O hospital pode punir o médico que não responde o grupo durante a folga? Sem escala formal de sobreaviso prevendo essa obrigação, exigir resposta imediata sem remunerar nada é a própria prática que pode gerar o direito à cobrança — não o contrário.

O que pesa mais na hora de provar o sobreaviso: a mensagem ou a escala? A escala. A jurisprudência do TST tem decidido reiteradamente que a prova de uma convocação formal e de restrição concreta à liberdade do médico vale mais do que o simples histórico de mensagens respondidas fora do horário.

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