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Diário do Médico
Bem-estar e Saúde Mental

Hospital ainda é obrigado a proteger o médico de agressão no plantão depois que a Justiça suspendeu a resolução do CFM?

Resolução CFM 2.444/2025 obrigava hospital a proteger médico de agressão. Liminar suspendeu a maior parte das regras. Veja o que ainda vale.

Corredor de hospital com profissional de saúde caminhando ao fundo, representando a segurança do médico durante o plantão
Redação Diário do MédicoEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 5 de outubro de 2026

Um médico que apanha de um acompanhante exaltado no corredor, é ameaçado por um paciente agitado ou tem o consultório invadido durante o plantão esperava, desde 2025, que o hospital tivesse a obrigação formal de prevenir esse tipo de episódio. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina chegou a detalhar o que cada unidade de saúde precisava ter — de câmera a botão de pânico. No início de setembro de 2026, parte considerável dessa obrigação foi derrubada por uma decisão judicial, e isso muda a conversa que o médico agredido vai ter com a direção do hospital no dia seguinte.

O que a Resolução CFM 2.444/2025 determinava

Publicada no Diário Oficial da União em 02/09/2025, com 180 dias de prazo para adaptação — ou seja, em vigor desde março de 2026 —, a resolução obrigou unidades de saúde públicas e privadas a garantir segurança presencial e contínua aos médicos, vedando que essa segurança se limitasse à proteção patrimonial do prédio.

Entre as medidas previstas estavam:

  • Controle de acesso às instalações e videomonitoramento em áreas comuns;
  • Protocolos de resposta imediata a episódios de violência;
  • Suporte psicológico e jurídico ao médico vítima de agressão;
  • Notificação obrigatória de cada episódio de violência ao CRM, à autoridade policial e ao Ministério Público;
  • Rotas de fuga, áreas de refúgio e botões de pânico, além de espaços de repouso médico com controle de acesso.

A resolução também responsabilizava o diretor técnico da unidade pela segurança do médico, com interdição ética possível para quem não cumprisse as exigências.

O que a Justiça suspendeu, e por quê

Em 11 de setembro de 2026, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu uma liminar suspendendo a maior parte das obrigações estruturais da resolução: câmeras, salas seguras, biometria, segurança presencial contínua, botões de pânico e rotas de fuga.

A ação foi movida por entidades do setor hospitalar — Confederação Nacional de Saúde, Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde e um sindicato de hospitais do Distrito Federal —, que questionaram o custo e a viabilidade de implementar essas obrigações em prazo curto. O CFM ainda será citado para se manifestar e pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que significa que o quadro pode mudar nas próximas semanas.

O que ainda vale para o médico agredido no plantão

Mesmo com a liminar, as disposições éticas dirigidas ao médico como pessoa física seguem em vigor: o direito a um ambiente que preserve sua integridade física e mental continua sendo princípio ético reconhecido pelo CFM, ainda que as obrigações estruturais da unidade de saúde estejam temporariamente suspensas.

Na prática, o médico agredido durante o plantão:

  • Ainda pode (e deve) registrar boletim de ocorrência e comunicar o episódio ao CRM da sua jurisdição, independentemente de a unidade ter ou não os protocolos estruturais da resolução;
  • Pode cobrar da direção do hospital medidas de segurança com base no princípio ético geral, mesmo sem a obrigação específica de câmera ou botão de pânico estar em vigor;
  • Segue amparado pela legislação trabalhista e pelas normas de saúde e segurança do trabalho do ambiente hospitalar, que não dependem da resolução do CFM para existir.

A liminar atinge a estrutura física que o hospital é obrigado a ter — não o dever geral de cuidado com quem trabalha ali.

O que diz a lei

A obrigação original está na Resolução CFM nº 2.444/2025, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/2025, que instituiu garantias de segurança para médicos em unidades de saúde de todo o país e normas de fiscalização, incluindo interdição ética. A suspensão parcial foi determinada pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em liminar de 11/09/2026, em ação movida por entidades representativas de hospitais e clínicas. Por ser tutela de urgência, a decisão não é definitiva: cabe recurso do CFM, e o mérito ainda será julgado.

Erros que fazem perder o direito

  • Achar que a liminar acabou com qualquer obrigação de segurança. Ela atinge as exigências estruturais (câmera, botão de pânico, biometria); o dever ético geral de ambiente seguro para o médico continua valendo.
  • Não registrar o episódio por achar que "não vai dar em nada" com a resolução suspensa. O boletim de ocorrência e a comunicação ao CRM seguem sustentando qualquer pedido posterior de providência contra o hospital.
  • Confundir liminar com decisão definitiva. A suspensão pode ser revertida no julgamento do mérito ou em recurso do CFM; parar de cobrar segurança da direção porque "a lei caiu" pode custar a janela de pressionar por mudanças.
  • Não guardar prova do episódio. Mensagens, testemunhas, câmeras de terceiros e o prontuário do atendimento pós-agressão sustentam tanto a notificação ao CRM quanto uma eventual ação contra o hospital por omissão.

Diante de um episódio de violência no plantão, entender o que muda com a liminar — e o que continua sendo responsabilidade do hospital independentemente dela — é o tipo de situação em que um escritório especializado em médicos costuma ajudar a separar obrigação ética de obrigação legal, e o que pode ser cobrado da instituição caso a caso.

Esse tipo de situação aparece em contextos parecidos: quem lida com assédio moral ou sexual no ambiente hospitalar passa pelo mesmo dilema de documentar e notificar; quem enfrenta riscos psicossociais do plantão também depende da instituição assumir obrigações de prevenção; e o médico demitido por denunciar um risco no hospital, como em casos de demissão por denúncia, mostra como a reação da instituição nem sempre protege quem denunciou.

Perguntas frequentes

A Resolução CFM 2.444/2025 foi revogada?

Não. Ela continua formalmente em vigor; o que houve foi uma liminar suspendendo a aplicação da maior parte das obrigações estruturais que ela impunha às unidades de saúde. O CFM pode recorrer, e o mérito da ação ainda será julgado.

O médico ainda pode exigir câmera e botão de pânico no hospital onde trabalha?

Formalmente, a obrigação específica está suspensa pela liminar. Isso não impede que o médico, coletivamente ou por meio de representações sindicais e do próprio CRM, continue cobrando essas medidas com base no dever ético geral de ambiente seguro.

Quem entrou com a ação que suspendeu a resolução?

Entidades do setor hospitalar — Confederação Nacional de Saúde, Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde e um sindicato de hospitais do Distrito Federal —, que questionaram o custo e o prazo de adaptação exigidos pela resolução.

O que o médico deve fazer se for agredido durante o plantão, hoje?

Buscar atendimento se necessário, registrar boletim de ocorrência, comunicar o episódio ao CRM e documentar tudo (testemunhas, mensagens, horários). Essas providências não dependem de a resolução estar total ou parcialmente suspensa.

A liminar pode ser revertida?

Sim. Por ser tutela de urgência de primeira instância, pode ser modificada pelo próprio juízo após a manifestação do CFM, ou reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em recurso.

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